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POLÍCIA Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, 13:37 - A | A

08 de Abril de 2024, 13h:37 - A | A

POLÍCIA / MACONHA E COCAÍNA

Juiz Federal cita "mulas pobres" e solta traficantes presos com 420 quilos de drogas em MT

Dupla receberia R$ 30 mil pelo transporte

FolhaMax



Dois homens presos no último sábado, com 420 quilos de entorpecentes, em Mato Grosso, foram soltos menos de 24 horas após serem detidos. A decisão foi prolatada pelo juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que ressaltou o fato de que os suspeitos seriam, na verdade, "mulas", pessoas que são contratadas por traficantes para fazerem o transporte da droga, além do crime não ter sido cometido com ‘grave ameaça a pessoas’.

Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante e Marcos Antônio Rodrigues Lopes foram presos em uma ação promovida pela força-tarefa do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), juntamente com a Polícia Federal, Exército Brasileiro e Agência Nacional de Inteligência (Abin). Na ocasião, foram apreendidos 420 quilos de cloridrato de cocaína e maconha, no município de Porto Esperidião, região de fronteira entre o Brasil e a Bolívia.

Eles trafegavam pela MT-265 em uma caminhonete S10, de cor branca, quando foram abordados em uma verificação de rotina realizadas pelos policiais. Durante vistoria no veículo, os militares encontraram os tabletes de entorpecente no banco traseiro da caminhonete. No entanto, eles ficaram detidos por menos de 24 horas.

A dupla, ao ser questionada, confessou que receberia R$ 30 mil reais para fazer o transporte da droga do interior da Bolívia até a cidade de Mirassol D’Oeste. No total, foram encontrados 319 kg de pasta base de cocaína, 10 kg de cloridrato de cocaína e 61 kg de maconha. Os dois foram encaminhados para Delegacia da Polícia Federal de Cáceres e, posteriormente, seguiram para audiência de custódia.

O juiz federal de plantão, Guilherme Michelazzo Bueno, entendeu que os dois suspeitos seriam apenas ‘mulas’, tendo sido contratados apenas para transportar a droga e ganhar dinheiro fácil, e optou por soltá-los. O magistrado destacou que a dupla é moradora de zona rural e que, por serem mato-grossenses, isso se torna um fator que colabora com a possibilidade de soltura.

“O fato de serem naturais de Mato Grosso é um elemento favorável à liberdade dos nacionais, já que indicam não terem intenção de serem criminosos, mas quiseram aproveitar oportunidade de dinheiro fácil, já que, ao que tudo indica, são pobres e residem na fronteira com o maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”, diz a decisão. O magistrado destacou ainda que os suspeitos são pobres e confessaram o crime, para optar pela soltura da dupla.

Eles acabaram sendo libertados, mesmo com pedidos do Ministério Público Federal e Polícia Federal para que a prisão em flagrante fosse convertida em preventiva. “Dados os fatos e o contexto, não verifico necessidade de manter recolhidos os dois nacionais, os quais, nesse momento, aparentam mais ter direito a responder pelo fato ilícito em liberdade (que é o direito de qualquer réu no processo penal mesmo), do que necessitar sofrer restrição de liberdade para aguardar presos pela sentença, quero dizer até a formação do título executivo da pena privativa de liberdade", completou.



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