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GERAL Segunda-feira, 02 de Junho de 2014, 18:45 - A | A

02 de Junho de 2014, 18h:45 - A | A

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ADIN propõe extinção da Tacin e Taseg



Acenm e CDL participam da ação, de iniciativa do deputado Dilmar Dal’ Bosco, com convite para todas as entidades do setor empresarial.

Diante da resistência do Governo do Estado em revogar as Taxas de Segurança Pública e de Combate a Incêndio (Tacin/Taseg) o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco procurou o presidente regional do Democratas, o parlamentar federal Júlio Campos, para que a sigla impetrasse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de liminar, para suspensão imediata das leis estaduais que instituíram essas cobranças. A ADIN foi protocolada no último dia 23.

A Associação Comercial e Empresarial e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) apoiam e integram a ADIN. “Nós acompanhamos assiduamente as questões tributárias como a Tacin e a Taseg, participamos de negociações e acordos entre a classe empresarial e o governo do Estado, e vemos essa iniciativa como extremamente importante e necessária. O cidadão e empresário mato-grossense está pagando duas vezes e muito caro pelo serviço público, e na verdade a nossa segurança continua precária”, expõe o presidente da CDL, Rodrigo Rigoni.

“Já que o governo resiste em extinguir as taxas, até mesmo depois da corrente notícia da aplicação indevida da receita das taxas por parte do governo, que pagou despesas administrativas ao invés de investir na segurança, cabe usar das medidas jurídicas possíveis”, complementa o presidente da Acenm, Carlos Alexandre Saito.

Dal’ Bosco salienta que a participação das entidades representativas e de sindicatos ligados aos comerciantes é de suma importância no processo e conclama o setor a se integrar à ADIN. Para isso, as organizações poderão utilizar de um recurso jurídico chamado Litisconsorte, situação caracterizada quando uma das partes é constituída de duas ou mais pessoas, no mesmo processo, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.

Na ADIN impetrada pelo DEM, o advogado Eduardo Rafael Buss argumenta que os tributos inerentes ao combate a incêndio e à segurança ostensiva não se enquadram como Taxa, pois não obedece o princípio da especificidade, uma vez que o Estado não consegue distinguir os contribuintes que desfrutam do benefício de segurança pública daqueles que não usufruem.

Dilmar explica que, por se tratar de instrumento utilizado para impugnar os atos do poder público, a ADIN – como preceitua o artigo 103 da Constituição Federal - não poderia ser ajuizada por ele. Para ter legitimidade a ação teria que partir da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa ou, como foi feito, por meio do seu partido político, já que o DEM possui representação no Congresso Nacional.

“Como não conseguimos resolver de forma política essa situação que onera milhares de micro e pequenos comerciantes existentes em Mato Grosso, recorri ao meu partido para que apelássemos judicialmente e nosso advogado entendeu a necessidade de uma ADIN, que exerce o controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos do Executivo”, explicou o deputado estadual.

Projeto de Lei - A extinção das taxas de incêndio e segurança pública é uma antiga reivindicação do deputado Dilmar, que no final de março apresentou um Projeto de Lei proibindo a cobrança da Tacin para os estabelecimentos enquadrados no Super Simples Estadual. A matéria está sob análise do Núcleo Econômico da Assembleia Legislativa.

No entendimento do democrata, a exigência da Tacin é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 179, determina tratamento jurídico diferenciado e a simplificação das obrigações administrativas e tributárias para as micro e pequenas empresas. Em Mato Grosso esse grupo agrega mais de 40 mil estabelecimentos, sendo os maiores geradores de emprego e renda.

Fonte:Assessoria de Imprensa – Acenm/CDL



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