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GERAL Quarta-feira, 25 de Dezembro de 2024, 13:06 - A | A

25 de Dezembro de 2024, 13h:06 - A | A

GERAL / REGRAS

Governo publica decreto que disciplina uso da força pelas polícias

Foto: Divulgação

policiais

CNN Brasil



O Governo Federal publicou um decreto do Ministério da Justiça para disciplinar o uso da força pelas polícias e de instrumentos de menor potencial ofensivo.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24). O objetivo é promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos.

O texto afirma que a força policial só poderá ocorrer para “a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei“, adotando as medidas necessárias para prevenir o uso da força e assim mitigar quaisquer danos graves às pessoas. A força deve ser aplicada com “bom senso, prudência e equilíbrio”.

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

As diretrizes citam que os agentes devem atuar de forma não discriminatória, sem nenhum preconceito de:

• raça

• etnia

• cor

• gênero

• orientação sexual

• idioma

• religião

• nacionalidade

• origem social

• deficiência

• situação econômica

• opinião política

O decreto especifica quando a força deve ser utilizada pelos policiais. Deve ser aplicada “em resposta a uma ameaça real ou potencial“, para minimizar o uso de armas que possam causar ferimentos ou mortes. A arma de fogo deve ser o último recurso.

Ainda, o governo federal determina quando o uso da arma de fogo não é legítima. Veja abaixo os casos:

• pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão aos policiais

• veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos policiais

O Ministério da Justiça orienta que os órgãos de segurança pública treinem os agentes sobre o uso da força. As instituições deverão observar a obrigatoriedade e periodicidade anual da capacitação, a capacitação durante o serviço e a disponibilidade de conteúdos que ensinem sobre o emprego adequado de diferentes armas de fogo e de instrumentos de menor potencial ofensivo.

As normas não serão impostas às polícias. Porém, o repasse de recursos federais aos órgãos de segurança pública, para ações que envolvam o uso da força policial, está condicionado às normas do decreto.

Para monitorar a aplicação das diretrizes, o MJ vai criar o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF).

O colegiado vai produzir análises e orientações sobre a força policial, acompanhar os níveis de letalidade policial e vitimização de agentes, propor indicadores de monitoramento do uso da força, entre outras disposições.

O decreto ainda cita diretrizes de fiscalização e controle interno do uso da força das polícias pelos próprios órgãos de segurança pública. Veja abaixo:

• garantia da transparência e do acesso público a dados e informações

• disponibilização de canais de denúncia

• garantia do processamento eficaz e transparente das reclamações

• fortalecimento da atuação das corregedorias e ouvidorias

• registro formal de ocorrências, quando resultarem em lesão corporal, morte ou envolverem armas de fogo

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