Mauro Fonseca/Power Mix
Cuiabá
O produtor rural Pedro Jacyr Bongiolo entrou com pedido e a juíza Adriana Sant’Anna Coningham da 2ª Vara Cível de Direito Agrário de Cuiabá deferiu em seu favor a proibição do Movimento Sem Terra (MST) de invadir sua fazenda de mais de 2,7 mil hectares na região do distrito Santa Elvira na cidade de Juscimeira.
Em sua defesa, o produtor rural alegou que utiliza a área para criação de gado de confinamento e detém a posse pacífica. Produtores regionais alegam que o MST tem invadido propriedades na região desde 2015 quando Dilma Roussef era presidente da república.
Pedro, deixou o conselho de administração do grupo AMAGGI em março do ano passado e tem se dedicado a atividade pecuária desde então. Na decisão, a juíza concedeu o interdito proibitório solicitado pelo pecuarista. Também condenou os membros do MST ao pagamento de custas processuais.
Um dos elementos que embasou a decisão da juiza foi o laudo que diz que a área cumpre sua função social, não sendo passível de desapropriação e proferiu o seguinte:
“No caso dos autos, verifico que a parte autora trouxe aos autos elementos suficientes a demonstrar a sua posse, bem como a ocorrência de turbação apta a ensejar a procedência dos pedidos”, disse a juíza.
Os autos revelam ainda que um grupo do MST estaria a 1,5 Km da propriedade. O movimento pode sofer multa e ser expulso à força caso insista na invasão.
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José Luis de Quadros Moreira 23/03/2024
Acho que os proprietários de terras devem entrar com habeas corpus coletivo ou individual contra qualquer invasor. A reforma agrária nesse governo já teve tempo suficiente pra ser implantada em todas a AMERICA DO SUL imagina no Brasil.PEDINDO PUNIÇÃO SEVERA A QUALQUER GRUPO ORGANIZADO COMO CRIMINOSO E PERMITIR O USO DA FORÇA POLICIAL PRA INKPRENDER OS LÍDERES
Antônio Chaves 21/03/2024
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2 comentários