Outros segmentos têm permissão para funcionar, conforme o ramo de atividade e mediante observação da legislação.
Estabelecimentos comerciais do segmento de floricultura e artigos próprios para a data de Finados terão a opção de abrir ou não as portas no feriado nacional deste dia 02 de novembro, próximo sábado. Conforme o Artigo 189 do Código de Posturas do município, “Na véspera e Dia de Finados, independente de licença especial, os estabelecimentos que comercializam flores naturais, coroas, velas e outros artigos próprios para esta data poderão funcionar das 6 (seis) horas às 18 (dezoito) horas”.
Ainda de acordo com o Código, os segmentos comerciais com permissão para funcionar aos feriados – com exceção do expediente de escritório – atuam nas seguintes atividades: distribuição de leite e gás; serviços de transporte coletivo; agências de viagens; postos de abastecimento de veículos; borracharias; institutos de educação e de assistência; laboratórios; hospitais, casas de saúde e postos de serviços médicos; hotéis, pensões e hospedarias; e casas funerárias (Artigo 183). Recomenda-se às empresas observarem atentamente a legislação trabalhista.
É importante observar que mesmo com a permissão, os proprietários de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que queiram manter seus estabelecimentos em funcionamento “somente poderão desenvolver suas atividades mediante licença do Poder Público e pagamento de taxas respectivas”, esclarece o Artigo 181.
No segmento de farmácias e drogarias funcionarão apenas os estabelecimentos que estiverem em plantão (Artigo 184). Já os supermercados pretendem funcionar até as 12h neste sábado.
Fonte:Assessoria de imprensa – Acenm/CDL