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GERAL Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2013, 14:36 - A | A

05 de Dezembro de 2013, 14h:36 - A | A

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Nova Mutum: TRE vota recurso de ex-prefeito para reverter multa de R$ 10 mil



Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) julgam, na segunda-feira (9), recurso do ex-prefeito de Nova Mutum, Lírio Lautenschlager (PMDB), que tenta reverter multa pouco superior a R$ 10 mil aplicada pelo juízo da 5ª Zona Eleitoral (outras duas pessoas também foram arroladas como rés). Foi acatada parcialmente denúncia pela coligação adversária, liderada pelo prefeito eleito Adriano Pivetta (PDT), na eleição de outubro do ano passado, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e por prática de conduta vedada. O recurso estava previsto inicialmente para ser apreciado no dia 25 de novembro, mas acabou sendo retirado de pauta.

Na denúncia é apontado que na condição de então prefeito e candidato à reeleição, o Lírio teria oferecido vantagem pessoal a eleitores, consistente em casa de programa habitacional do governo federal, em troca de apoio eleitoral de uma família. Conforme supostas gravações anexas à inicial, o casal de interessados fora encaminhado pelo representado para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Nova Mutum.

Na defesa, os representados apontaram preliminarmente ausência de interesse de agir, "pois a mera inscrição de pessoa em programa habitacional não caracteriza a conduta prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97. Em relação ao mérito, alegaram que os vídeos apresentados são tendenciosos e adulterados, não se prestando a provar o quanto alegado na inicial".

No entanto, o juiz da primeira instância entendeu que a "conduta revela inegável confusão entre as figuras do Prefeito Municipal e do candidato, inclusive com a utilização do espaço do Paço Municipal, para fins de prática de ilícito eleitoral por parte do candidato. Enquanto Prefeito Municipal, o representado Lírio violou os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, os quais vetores da Administração Pública, a teor do art. 37 da Constituição Federal".

Fonte:SoNoticias



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