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GERAL Quarta-feira, 05 de Junho de 2024, 09:52 - A | A

05 de Junho de 2024, 09h:52 - A | A

GERAL / FAKE NEWS

Pesquisa eleitoral que aponta Leandro Félix na liderança e Sadi Ribeiro em 2º é falsa; Instituto se manifesta

A pessoa que divulgou a informação falsa poderá ser multada em R$ 53 mil reais

Mauro Fonseca/Power Mix
Nova Mutum



Na manhã desta quarta-feira (05) uma suposta pesquisa eleitoral de intenção de votos e de rejeição dos quatro pré-candiatos a prefeito de Nova Mutum foi divulgada em um grupo de WhatsApp denomidado "Todos por uma Nova Mutum melhor" e causou surpresa a todos.

Na suposta amostragem, o prefeito Leandro Félix aparece liderando com 41%, seguido de Sadi Ribeiro com 28%, Tilit com 3% empatado com o empresário Diógenes Jacobsen.

Ao ter conhecimento disso, nossa reportagem decidiu atestar a veracidade da pesquisa e entramos em contato com o Instituto Neokemp que supostamente teria feito a pesquisa.

O representante da empresa Klewin Eggert de imediato nos atendeu e negou que a empresa tenha feito qualquer tipo de pesquisa em Nova Mutum e disse que a empresa deve tomar providências jurídicas pois trata-se de um crime eleitoral a divulgação de pesquisa eleitoral falsa e sem registro no TRE.

Ao ser perguntado sobre a veracidade da pesquisa, o número de registro e o método utilizado, Kelwin foi muito gentil em dizer: "Tenho interesse em te ajudar a identificar esta pesquisa, porquê aparentemente essa pesquisa não foi feita por nós."

Nas próximas horas o POWER MIX deverá publicar uma nota do Instituto que segundo Kelwin está consultando o seu jurídico para um posicionamento oficial.

"Deixa só eu verificar com nosso jurídico e em breve devemos soltar uma nota oficializando a informação." disse Kelwin.

De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º).

Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

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Edson Rodrigues da Silva 05/06/2024

Na verdade é cada um pior do que o outro, acho que não vou votar em ninguém nessas eleições em nenhum aventureiro e nem nesse atual Prefeito.

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Tetris 05/06/2024

Mais umas aulas de excel cairiam bem pra melhorar este gráfico!

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2 comentários