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GERAL Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013, 16:44 - A | A

10 de Outubro de 2013, 16h:44 - A | A

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Classe empresarial conquista suspensão de alíquota junto à Sefaz-MT



Empresas do Simples teriam que pagar uma diferença de R$ 16 milhões no recolhimento do ICMS, devido a equívocos ocorridos em 2011 e 2012.

 

A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas (Acenm/CDL) comunica aos seus associados mais uma importante conquista do empresariado mato-grossense, obtida através da atuação incessante das entidades que representam a classe. Após uma série de reuniões com o Fisco, obteve-se a suspensão dos lançamentos para os casos do Simples Nacional, em que se apurou diferenças no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Muitas empresas inscritas no regime Simples Nacional teriam que recolher à Sefaz/MT o montante de R$ 16 milhões, por conta de equívocos no preenchimento de operações envolvendo o ICMS no período de julho de 2011 a agosto de 2012. Para recuperar essa receita, a Sefaz iria notificar os contribuintes e lançar as cobranças ainda em 2013.

 

“Longe de querer subjugar a lei, a Acenm/CDL entende que o recolhimento dessa diferença causaria significativo impacto para a classe e que o Fisco deveria ponderar a situação, considerando a alta carga tributária que já pesa sobre as empresas e outras injustiças que precisamos suportar constantemente”, expôs o presidente da Acenm, Alexandre Saito, que participou de reuniões na Sefaz juntamente com os representantes da Federação das Associações Comerciais de Mato Grosso, a Facmat, e outras entidades.

 

As irregularidades no recolhimento do ICMS foram identificadas pelo Fisco estadual por meio de auditoria iniciada em setembro de 2012. A principal irregularidade foi o preenchimento equivocado do Código de Situação Tributária (CST), que indica ao Fisco se a operação deve ter seu recolhimento via ST ou não. Com o preenchimento irregular, estas operações tiveram como carga tributária 7,5% de ICMS, quando na verdade deveriam recolher o equivalente à carga do anexo XVI do Regulamento do ICMS (ICMS Estimativa Simplificada - Carga Média), de acordo com o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (Cnae). A diferença de carga tributária entre os 7,5% do Simples Nacional e a carga média do anexo XVI do RICMS de cada Cnae seria lançada no Sistema de Conta Corrente Fiscal de cada contribuinte em situação irregular.

 

Além dessa conquista, o movimento empresarial destaca outras vitórias obtidas recentemente, como a readequação da implementação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, que agregaria percentuais consideráveis à alíquota do ICMS, a revisão dos lançamentos da Tacin (Taxa de Combate a Incêndio) e a cadeiras conquistadas no Conselho do Contribuinte e na Comissão Permanente de Estudo Jurídico Tributário da Sefaz.

 

Fonte:Assessoria de imprensa – Acenm/CDL



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