Assessoria
Nova Mutum
A Prefeitura de Nova Mutum, através do decreto municipal Nº 133/2017 notifica a todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados em Nova Mutum, a efetuarem a limpeza dos mesmos no prazo de 15 dias, não depositando lixos orgânicos e entulhos de construção civil e mantendo lotes vagos em boas condições de higiene e limpeza.
A notificação coletiva foi publicada no último dia 30 de novembro no Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso. A medida visa evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do mosquito da dengue.
Pelo decreto os proprietários devem proceder à limpeza e evitar o mato alto e acúmulo de entulhos de construção civil e lixo orgânico.
O coordenador do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Calebe Benjamim cita que essa a medida reflete diretamente no bem-estar, saúde e segurança da população. Calebe explica ainda que os fiscais de obras e postura irão atuar de maneira rígida para com quem não atender o disposto no decreto. "Nossos fiscais estarão fazendo o levantamento de quais lotes foram limpos e aqueles que estiverem sujos será lavrado um auto de infração que posteriormente será encaminhando para o proprietário", afirma.
Caso o proprietário não execute a limpeza, a Secretaria de Obras o fará e será lançada no registro do imóvel uma multa somada a taxa do serviço de limpeza.
Desde o último dia 30 de novembro o prazo de 15 dias para que todos os proprietários de qualquer título de imóveis situados em Nova Mutum efetuem a limpeza dos mesmos sob pena de multa conforme prevê a legislação municipal vigente já está em vigor.
Acesse o decreto
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