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GERAL Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 10:50 - A | A

04 de Junho de 2025, 10h:50 - A | A

GERAL / NOVO ENTENDIMENTO

STF declara inconstitucional lei que proibia corte de energia e água por falta de pagamento antes de 60 dias

Da redaçao/Power Mix
Brasília/DF



Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma do Estado do Tocantins que impedia concessionárias de suspenderem o fornecimento de energia elétrica e água tratada por falta de pagamento antes de decorridos 60 dias corridos após o vencimento da fatura. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7725, proposta pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que a Constituição Federal confere à União a competência exclusiva para legislar sobre energia elétrica e saneamento básico, incluindo a regulamentação sobre a suspensão dos serviços em caso de inadimplência.

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No voto, Mendonça ressaltou que, no setor elétrico, tanto a prestação do serviço quanto a sua regulação são atribuições federais, desempenhadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que possui normas específicas definindo os prazos e as condições para o corte de fornecimento.

Em relação ao abastecimento de água, o ministro ponderou que, embora se trate de um serviço de interesse local, cuja titularidade é dos municípios, cabe a eles a regulação, e não aos estados. Assim, considerou que a lei estadual extrapolou os limites constitucionais ao legislar sobre tema de competência municipal.

A decisão foi praticamente unânime, com exceção do voto divergente do ministro Edson Fachin. Para Fachin, a Lei estadual nº 3.533/2019 não invadiu competência federal ou municipal, mas apenas detalhou regras protetivas aos consumidores tocantinenses, com foco na preservação de direitos fundamentais relacionados ao acesso a serviços essenciais.

Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento de que a norma estadual violou a repartição constitucional de competências, reforçando o papel da União e dos municípios na regulamentação desses serviços.

A decisão do STF reafirma a necessidade de observância aos limites constitucionais na edição de legislações estaduais, especialmente em setores regulados nacionalmente como o de energia elétrica e o de saneamento básico.



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