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Uma importante mudança na legislação previdenciária brasileira, publicada em 2025, passou a equiparar enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial aos filhos para fins de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei 15.108/2025, que alterou o artigo 16, §2º da Lei 8.213/91, estabelece que esses dependentes agora têm direito a benefícios como pensão por morte, desde que atendam a dois requisitos: uma declaração formal do segurado reconhecendo a dependência e a comprovação de que o menor não possui meios de se sustentar ou custear a própria educação.
A nova regra amplia o acesso a direitos previdenciários, garantindo maior proteção social a grupos que, até então, enfrentavam barreiras para serem reconhecidos como dependentes. A pensão por morte, por exemplo, passa a ser acessível a enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que a documentação exigida seja apresentada, reforçando a segurança financeira dessas pessoas em casos de falecimento do segurado.
A mudança é vista como um avanço na inclusão de arranjos familiares diversos, refletindo a realidade de muitas famílias brasileiras. Especialistas apontam que a lei pode beneficiar especialmente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, assegurando que tenham suporte financeiro para necessidades básicas e educação. A implementação da nova regra já está em vigor, e os interessados devem procurar o INSS para orientações sobre os procedimentos necessários à comprovação da dependência.