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Após a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, determinar que Sorriso e outros 49 municípios sigam, obrigatoriamente, as medidas estabelecidas no último decreto do governador, o secretário de Administração da Capital do Agronegócio, Estevam Calvo, se pronunciou nesta manhã. Segundo ele, "o comerciante deve continuar trabalhando".
Pelo novo decreto do governador Mauro Mendes (DEM), Sorriso e os demais 49 municípios que estão em risco muito alto de contaminação pela Covid-19 precisariam estabelecer quarentena coletiva obrigatória, barreira sanitária e uma série de outras medidas para barrar o avanço da doença.
De acordo com o Estevam Calvo, o município de Sorriso não incorre em ilegalidade por manter o funcionamento do comércio com base em decreto do governo federal, que define os serviços públicos e as atividades essenciais.
Com neste decreto, na tarde da última sexta-feira (26), o prefeito, Ari Lafin, sancionou a Lei 3.104/21, que estabelece serviços públicos e atividades essenciais (confira aqui).
Dessa forma, segundo o secretário, "nada muda em Sorriso", uma vez que, sob a ótica da Prefeitura, o município está cumprindo com a legislação vigente. "Os serviços essenciais não estão descritos no decreto estadual, mas no decreto do governo federal. Um decreto completa o outro. O que a desembargadora colocou na decisão dela é que é necessário cumprir o decreto do governo estadual e nós estamos cumprindo, só que o decreto do governo estadual remete aos serviços essenciais. Mas os serviços essenciais estão descritos no decreto do governo federal, que prevê, no mínimo, 31 atividades essenciais para o exercício da manutenção dos trabalhos em qualquer município".
Conforme o secretário, a desembargadora não determinou que outros municípios, além de Cuiabá, fossem intimados. "O que ela deixou bem claro é que cada município deve cumprir o decreto estadual. Todo município que tiver cumprindo o decreto estadual, que é complementado pelo decreto federal, está regular, trabalhando dentro da legalidade. Nada muda no município de Sorriso, tendo em vista que aqui estão sendo obedecidos todos os decretos", frisou.
O chefe da pasta de Administração frisa que devem ser seguidos todos os cuidados de biossegurança, como a manutenção do distanciamento entre as pessoas, utilização de máscara facial, higienização constante das mãos e utilização de álcool 70%.
Ainda segundo ele, as fiscalizações serão intensificadas para que haja a aplicação de multas em casos de descumprimentos. Com a nova lei estadual, em caso de reincidência, o cidadão poderá arcar com penalidade de R$ 1,5 mil e as empresas com R$ 30 mil.
Além disso, se houver três descumprimentos, os estabelecimentos serão interditados por 30 dias “por grave lesão à saúde pública”.