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Sorriso-MT
O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, Anderson Candiotto, condenou um jovem a uma pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável ao ter relação sexual com mulher embriagada e desacordada. O crime ocorreu em festa organizada pelo acusado em Sorriso.
Segundo restou apurado na ação penal, o acusado, em sua casa, na companhia de amigos, ingeriu bebidas alcoólicas. Uma das convidadas, a vítima não se sentiu bem e adormeceu na residência. O carona da mulher não voltou para buscá-la por insistência do dono da casa.
Mas, quando todos foram embora, a vítima, depois que acordou, viu que estava na cama do acusado nua, com ele lhe acariciando, perguntando se estava tudo bem. Neste momento, o homem disse que ela não devia contar nada para ninguém.
Na sentença, o magistrado salientou que o estupro de vulnerável por embriaguez se apresenta como um problema social que tem ganha uma proporção cada vez maior.
Da sentença ainda cabe recurso, mas o acusado segue preso no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS).