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SORRISO Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2018, 13:44 - A | A

31 de Dezembro de 2018, 13h:44 - A | A

SORRISO / ILEGAL

Sorriso: sinal da Rádio Jovem FM é sabotado em ato criminoso; PF investiga

Uso de transmissor prejudicava sinal da emissora em diversos bairros da cidade

Portal Sorriso
Sorriso-MT



A Rádio Jovem FM (104,9) foi alvo de um ato criminoso que já está sendo apurado pela Polícia Federal (PF). Vítima de sabotagem, a emissora teve o sinal prejudicado por um transmissor conectado em antena VHF que transmitia sinal radiofônico na mesma frequência da emissora, o que causou interferência no sinal. O ato é totalmente ilegal, já que a atividade clandestina não tinha autorização do Ministério das Comunicações.

Após a descoberta do crime, a diretoria da Jovem formalizou denúncia para que a representação auxilie o inquérito da PF. Conforme os diretores da emissora, em diversos bairros de Sorriso o som da Jovem FM estava inaudível, e “picotado”, sobretudo nas proximidades dos bairros Morada do Sol, Jardim Europa e Rota do Sol.

Após reclamações dos ouvintes, os técnicos da emissora verificaram o funcionamento correto de todos os equipamentos e constataram que o problema seria fora da rádio. Um trabalho minucioso direcionou o trabalho de apuração dos técnicos e foi descoberto que nas dependências de um imóvel, cuja propriedade foi identificada como pertencente a um empresário da cidade, havia um transmissor de sinal radiofônico ligado na tomada elétrica e conectado na antena VHF.

O equipamento transmitia ilegalmente o sinal radiofônico na mesma frequência da Rádio Jovem FM 104.9, de forma clandestina, sem autorização da Anatel.

Conforme a legislação vigente, o ato “constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos”.

A Rádio Jovem FM, devidamente autorizada pela Anatel para exploração de sinal radiofônico, teve a sua audiência prejudicada pelo transmissor clandestino usado na mesma frequência da emissora.

O ato criminoso continua sendo apurado pela PF, que fará a identificação dos responsáveis por prejudicar a transmissão da Rádio Jovem FM 104.9 e causar-lhe dano, cujo delito é previsto no artigo 70 da Lei 4117/62.

A partir de agora, caso os equipamentos permaneçam em poder dos criminosos, deverá ser determinada a imediata busca e apreensão dos equipamentos de radiodifusão utilizados na prática delituosa, bem como a autuação dos responsáveis pelo ato ilegal.



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Foto: Portal Sorriso

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