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GERAL Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024, 01:02 - A | A

11 de Novembro de 2024, 01h:02 - A | A

GERAL / VERGONHA

Advogados e OAB de 2 estados pedem punição contra promotora de MT; Veja vídeo

Durante julgamento ela atacou dois juristas alegando que eles seguem "código da bandiadgem"

Da Redação



A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ingressou, neste domingo (10), com uma representação junto à Corregedoria Geral do Ministério Público de Mato Grosso, em desfavor da Promotora de Justiça, Clarissa Cubis de Lima Canan, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Garças (509 km de Cuiabá).

No Tribunal do Júri, ela ofendeu os advogados Adriano Ribeiro Júnior e Letícia David Moura, ambos de Goiás, acusando-os de “seguirem o código da bandidagem”. Diante da reação dos juristas, com o pedido que constasse a ofensa em ata, a promotora voltou a ofendê-los, dizendo que queriam tumultuar e alegando que não fariam isso "em sua comarca".

Por causa do episódio, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), também solicitou a instauração de um procedimento investigativo junto à OAB-MT e encaminhou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), requerendo o afastamento da promotora Clarissa Canan.

A situação foi filmada e amplamente divulgada, consoante matérias veiculadas em diversos jornais. " A OAB-MT está, desde o primeiro momento da ocorrência, em contato com os advogados, ainda que sejam inscritos na OAB-GO, prestando apoio e solidariedade e também não poderia deixar de representar a promotora pela reprovável conduta. Ao se exaltar desta maneira, a promotora não só viola o dever de urbanidade, como viola toda a advocacia, bem como contraria as próprias funções institucionais do Ministério Público", diz trecho da nota divulgada pela OAB de Mato Grosso.

Por fim, a entidade ressalta que o artigo 133 da Constituição Federal assegura que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letícia David Moura também fizeram uma representação ao corregedor-geral do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No documento, pedem a instauração de procedimento para apuração da conduta da promotora Clarissa Cubis por violação aos seus deveres funcionais e violação das prerrogativas previstas no artigo 6º e seguintes do Estatuto da OAB. Além de instauração de reclamação disciplinar, pedem afastamento imediato da promotora para a apuração das infrações.

Segundo relatos dos advogados, a promotora Clarissa Cubis iniciou um comportamento agressivo e verbalmente abusivo após o réu exercer seu direito ao silêncio, garantido pela Constituição Federal. Durante a sessão, ela teria insinuado que os juristas eram financiados por atividades ilícitas, associando-os ao tráfico de drogas e a organizações criminosas, além de se referir aos operadores do direito como “atuando em bando.” A promotora também acusou os advogados de deslealdade processual, alegando que estariam impedindo a realização de perguntas ao réu.



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