Lei garante obrigatoriedade de reconstrução após retirada da mama em decorrência de câncer
O SUS (Sistema Único de Saúde) vai passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico.
A determinação foi publicada ontem (25) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas requeridas.
A norma entra em vigor na data da publicação.