NOVA MUTUM, 26 de Abril de 2024
icon weather 22 º 30 º
DÓLAR: R$ 5,12
Logomarca

GERAL Quinta-feira, 18 de Abril de 2013, 20:16 - A | A

18 de Abril de 2013, 20h:16 - A | A

GERAL /

Aprovada Lei Municipal que muda o sentido de algumas ruas no perímetro central



O Prefeito Municipal, Adriano Xavier Pivetta, sancionou a Lei Municipal nº1.652 aprovada nesta última segunda feira (08/04) pela Câmara Municipal de Vereadores.

A Lei altera os Parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.546 de 22 de maio de 2012, onde se refere aos sentidos das ruas dos Cedros e Flamboyants e das Primaveras.

Com a nova Lei Municipal as ruas passarão a nortear nos seguintes sentidos:

  • * Rua dos Cedros seguirá o sentido Sul - Norte, iniciando-se no cruzamento com a Rua dos Mamoeiros e findando-se no cruzamento com a Rua dos Cafeeiros;
  • * Rua das Primaveras, seguirá o sentido Norte - Sul, iniciando-se no cruzamento na Avenida das Garças e findando-se no cruzamento com a Rua das Sibipirunas;
  • * Rua dos Flamboyant’s, seguirá o sentido Sul - Norte , iniciando-se no cruzamento na Rua das Sibipirunas e findando-se no cruzamento com a Avenida das Garças.

Algumas destas ruas seguiam em sentido contrário e outras inclusive tinham trechos onde o sentido era de mão dupla. Com a mudança os condutores de veículos e usuários precisarão ficar atentos às placas de identificação para evitar problemas de falta de trafegabilidade.

Segundo o Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito, Antônio José Scaravelli, as alterações foram feitas após a análise em vários aspectos para que o trânsito na área central do município flua melhor “O principal motivo para as alterações, foi discutido referente ao grande movimento nas áreas escolares localizadas nestas ruas, além de oferecer mais segurança para os usuários do transporte escolar, que antes desembarcavam e precisavam através a rua. Com as mudanças as crianças e adolescentes são deixadas pelo transporte na porta da escola”.

Como medida preventiva de acidentes e outros incidentes a Lei passa a valer a partir de sua publicação, porém a Prefeitura Municipal tem um prazo de 30 dias para realizar as adequações necessárias, como por exemplo: a sinalização vertical e horizontal nas vias.

O prazo também vale para os condutores e demais usuários se adaptarem as mudanças.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Nova Mutum



Comente esta notícia