Tem início nesta segunda-feira (15) o período proibitivo de queimadas em Mato Grosso, conforme publicação no Diário Oficial.
Conforme o Governo do Estado, no mês de julho observa-se o incremento da incidência de focos de calor no Estado, cuja tendência é de se agravar nos meses de agosto e setembro, em razão da previsão do período de estiagem, favorecendo as ocorrências severas de queimadas urbanas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população.
O Boletim de Prognóstico Climático - CPTEC/INPE nº 06, de 01 de julho de 2013, aponta que são esperados níveis de precipitação em torno da normal climatológica em toda a região centro-oeste, sendo esperado repetidos registros de Umidade Relativa do Ar (URA) abaixo de 30% e predomínio de ar seco e elevadas temperaturas, fatores estes que aumentam o risco de fogo em nosso Estado.
No ano passado, conforme o Comitê de Gestão do Fogo no Estado com base nas medições dos satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), de 15 de julho a 15 de outubro foram 130.032 registros. Em 2011, quando vigorou a restrição à queimada, contabilizaram-se 69.850.
O uso do fogo durante o intervalo em que fica proibido a queimada acarreta em multas. O valor varia de acordo com a área atingida - de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser detido e responder por crime ambiental.
De acordo com a Lei Federal nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, em caso de detenção elas podem chegar a quatro anos.