Da redação
Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta terça-feira (17) uma nova prorrogação da Portaria nº 3.665/2023, que trata da obrigatoriedade de convenção coletiva para autorização de trabalho em feriados no setor do comércio. Agora, a regra passará a valer somente a partir de 1º de março de 2026, conforme estabelece a nova Portaria nº 1.066, publicada no Diário Oficial da União.
A medida atende a uma demanda antiga de entidades empresariais, que vinham alertando para os impactos da regra especialmente para micro e pequenas empresas, que representam a maior parte dos estabelecimentos do varejo brasileiro. Originalmente prevista para entrar em vigor em agosto de 2024, a exigência já havia sido adiada duas vezes - para janeiro e depois para julho de 2025 - antes da nova prorrogação.
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum (ACENM), Fernando Simão, avalia a decisão do governo federal como sensata.
"Essa prorrogação demonstra que o Ministério entendeu a necessidade de amadurecimento do debate. Trata-se de um tema complexo, que exige tempo para construção de acordos justos e viáveis entre as partes envolvidas", comentou.
A Portaria nº 3.665/2023 restabelece a aplicação do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, com redação dada pela Lei nº 11.603/2007, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante convenção coletiva entre empresas e sindicatos. A regra revoga a flexibilização anterior da Portaria nº 671/2021, considerada pelo MTE como contrária à legislação vigente.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Nova Mutum, Camilo Vieira, a medida ainda deixa um alerta.
"Entendemos a importância da negociação coletiva, mas é preciso garantir que isso não comprometa a dinâmica do comércio, especialmente em datas estratégicas. Esperamos que nesse período haja espaço para construir soluções equilibradas que protejam o trabalhador e mantenham a competitividade das empresas."
Segundo o MTE, o adiamento visa assegurar um prazo técnico adequado para que todas as categorias envolvidas possam se adaptar e negociar suas convenções com segurança jurídica. A pasta afirma ainda que pretende promover um ambiente de diálogo entre trabalhadores, empregadores e representantes sindicais.
Com a nova data definida, empresários e sindicatos terão até março de 2026 para firmar cláusulas específicas nas convenções coletivas, regulamentando o funcionamento em feriados. A decisão reforça o papel da negociação coletiva como instrumento essencial nas relações de trabalho, mas também levanta o desafio de evitar entraves que possam prejudicar a atividade econômica, sobretudo em cidades do interior.