A decisão foi proferida dentro de um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça e passa a contar a partir da 0h seguinte ao recebimento do ofício pelas operadoras.
A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0h seguinte ao recebimento do ofício da Justiça conforme informou o Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, SindiTelebrasil, as prestadoras de serviços de telefonia móvel receberam na tarde desta quarta-feira (16) intimação judicial e cumprirão determinação da Justiça para bloquear o aplicativo WhatsApp, em todo o território nacional, a partir da 0h00 desta quinta-feira (17/12), pelo prazo de 48 horas, de acordo com as possibilidades técnicas e operacionais. O SindiTelebrasil esclareceu que as prestadoras não são autoras e não fazem parte da ação que resultou na ordem judicial.
A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
O iG entrou em contato com o WhatsApp nos Estados Unidos, mas não obteve retorno. As operadoras de telefonia se limitaram a dizer que o assunto estava sendo tratado pelo SindiTelebrasil.
Fonte:IG