Mauro Fonseca/Da Redação
Mato Grosso
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (SINDSPEN-MT) e o Governo de Mato Grosso se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a possível perda de objeto de uma ação civil pública que contesta a restrição ao uso de celulares por servidores dentro das unidades prisionais do estado.
A ação, proposta pelo SINDSPEN-MT contra o Estado e o então secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, tem como objetivo a anulação da Portaria nº 94/2022. A norma proibia o uso de celulares pessoais por servidores dentro dos presídios, medida que, segundo o sindicato, seria inconstitucional por extrapolar a competência do Executivo estadual e restringir direitos sem respaldo legal.
No entanto, o cenário jurídico mudou em 2025 com a sanção da Lei Estadual nº 12.792, que passou a prever expressamente a proibição do uso de aparelhos celulares pessoais nas unidades penais, autorizando apenas o uso de equipamentos funcionais, fornecidos pelo Estado.
Diante disso, o magistrado levantou a possibilidade de que o processo tenha perdido seu objeto, ou seja, que não haja mais motivo para sua continuidade, já que a norma que antes era questionada por ter origem em portaria administrativa agora está respaldada em uma legislação formal.
“Considerando a superveniência da Lei Estadual nº 12.792/2025, é necessário avaliar se permanece o interesse processual na ação”, destacou o juiz Bruno D’Oliveira na decisão. Tanto o sindicato quanto o Estado deverão se pronunciar nos próximos dias, indicando se ainda veem necessidade de prosseguimento do processo ou se a nova lei tornou a demanda judicial sem efeito.
O desfecho da ação pode definir os limites da atuação administrativa do Estado dentro do sistema penitenciário e reforçar ou relativizar os direitos dos servidores quanto ao uso de bens pessoais no ambiente de trabalho.