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GERAL Sexta-feira, 21 de Novembro de 2014, 13:37 - A | A

21 de Novembro de 2014, 13h:37 - A | A

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Nova Mutum: Comércio mutuense pode gerar até 350 vagas de trabalho temporário



O comércio varejista de Nova Mutum deve gerar cerca de 350 contratos temporários de trabalho neste final de ano, número menos otimista que no ano passado, que foi de 400 vagas. A estimativa é da Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas (Acenm/CDL), com base em informações de lojistas associados e dados do SPC Brasil.

“A estagnação da economia é o principal motivo para essa estimativa menos otimista em relação a 2013. Segundo o SPC Brasil, 79% das empresas não vão contratar mais do que no ano passado”, comenta o presidente da CDL de Nova Mutum, Rodrigo Rigoni.

Apesar do cenário, muitos lojistas de Nova Mutum estão animados e trabalham para aumentar as vendas em relação a 2013. Um supermercado da cidade informou que já fez todas as contratações de trabalhadores temporários e espera efetivar os que passarem pela experiência de três meses. Uma loja de confecções contratou 10 vendedores temporários e vai contratar mais dois. As empresas desse segmento varejista estão apostando na compra de mercadorias e promoções para atrair os consumidores.

A contratação de trabalhadores temporários se dá nessa época por conta das festas de Natal e Ano Novo, em que o pagamento do 13º salário proporcionam um aumento sazonal do consumo. O segmento que mais contrata temporários é o de vestuário e calçados, seguido de supermercados e móveis e eletrodomésticos. Em Nova Mutum cada loja deve contratar em média três pessoas.

De acordo com a Lei 6.019/74, considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – A Acenm/CDL atenta as empresas para os aspectos trabalhistas da contratação de temporários. “É preciso considerar que o empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo”, lembra o presidente da CDL, Rodrigo Rigoni. Os direitos incluem registro em carteira na condição de temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora, férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário, um terço de férias, 13° salário e FGTS.

Fonte:Assessoria



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