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GERAL Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, 09:23 - A | A

05 de Outubro de 2021, 09h:23 - A | A

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Nova Mutum: Sanções relacionadas à LGPD iniciaram em agosto

Acenm/CDL promoveu workshop para orientar associados quando à adequação e implementação de sistema de proteção de dados pessoais

Tiago Franz | Assessoria Acenm/CDL
Nova Mutum-MT



Os advogados e consultores jurídicos Vinícius Santarém e Mariana Pompeo ministraram, na noite da última quinta-feira, 30 de setembro, no auditório da Acenm/CDL, um workshop intitulado “Adequação: LGPD e outros aspectos”, onde abordaram o conceito e a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados. Com participação gratuita e vagas limitadas, o evento foi realizado pela Acenm/CDL com o objetivo de proporcionar informação qualificada aos seus associados, sobre este tema que é um dos mais relevantes na atualidade para o meio empresarial.

A Lei Geral de Proteção de Dados veio para trazer uma maior segurança aos titulares desses dados pessoais. Hoje a lei já está em vigência, e é fundamental que as empresas façam essa adequação e iniciem a implementação de um sistema de proteção desses dados pessoais.

“Pensando no contexto econômico da cidade de Nova Mutum, grandes indústrias vão se instalar na cidade nos próximos anos e é bem provável que elas só façam parcerias comerciais com empresários que estejam efetivamente adequados. Quando falamos de LGPD é importante traçarmos duas frentes: uma tecnológica, pois necessitamos da implementação de um software para fazer essa adequação, também uma frente jurídica, para fazer toda a parte documental, a política de privacidade da empresa e toda a adequação pertinente”, explica Santarém.

BENEFÍCIOS – Os benefícios de se estar adequado à LGPD são inúmeros. Mariana cita a melhoria no relacionamento com o cliente através dessa confiabilidade e privacidade no respeito aos dados, a possibilidade de aumento de produtividade, permitindo contrato com grandes parceiros, e principalmente a valorização do marketing e a maximização dos resultados da empresa. “Ter parceria comercial com empresa que está adequada é extremamente lucrativo para ambas as partes,” conclui a advogada.

SANÇÕES – As empresas que não estiverem em conformidade com a LGPD ou ao menos iniciado um procedimento de implementação podem sofrer inúmeras penalidades. Dentre elas o pagamento de uma multa que pode variar de 2% do faturamento da empresa chegando até R$ 50 milhões, dependendo do tipo de dado que foi vazado.

“Quando a gente menciona essa multa, não estamos falando do porte da empresa e sim do tipo de dado que foi vazado e o tipo de dado que ela trabalha e que não foi tratado. Então é fundamental iniciar esse procedimento de implementação, pois o princípio da boa fé garante ao empresário, que desde que iniciado e tentando se adequar a implementação da LGPD ele possa evitar essas sanções, que podem ser tanto administrativas quanto judiciais”, diz Santarém.

Para analisar se a empresa precisa ou não se adequar à LGPD e iniciar o processo de implementação, é fundamental que o empresário conheça o seu modelo de negócio e a sua atividade econômica. “A LGPD visa a proteção de dados vinculada a pessoas físicas. Se dentro do seu segmento econômico você tem parceria comercial ou relação comercial com pessoas físicas, necessariamente, para todos os ramos de empresa e de atividade econômica, é necessária a adequação à LGPD o mais rápido possível, tendo em vista que em agosto de 2021 já se iniciaram as autuações”, conclui o consultor jurídico.



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