Foi prorrogado para 30 de abril o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin) referente a 2015. A alteração, realizada pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) consta da Portaria nº 063/2015, que circula no Diário Oficial da última quarta-feira, 25 de março (veja aqui).
Todos os contribuintes da indústria, comércio e prestadores de serviços do Estado, localizados nas 17 cidades que possuem unidade do Corpo de Bombeiros, pagam a Tacin. Critérios como atividade desenvolvida, tamanho da empresa e taxa de risco que oferece determinam o valor a ser pago por cada contribuinte. O valor arrecadado é revertido integralmente para o reaparelhamento da corporação.
Fonte:Sefaz-MT/Assessoria ACC/FACMAT