Mauro Fonseca/Power Mix
Nova Mutum-MT
O Juiz da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum, Dr. CÁSSIO LEITE DE BARROS NETTO, conversou com a reportagem do POWER MIX por telefone na manhã desta sexta-feira, (06) e lembrou que está se esgotando o prazo para jusitificativa eleitoral para quem não votou nas últimas três eleições.
Segundo o magistrado, a regularização é essencial para evitar cancelamento de inscrições e regularização de situação de eleitores. O inteiro teor do Edital nº 7/2025/5ªZE publicado, nesta data, na edição nº 4360 página 34, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/MT, acessado no link (clique aqui)
O juiz nos conta ainda que, na área de jurisdição da 5ª Zona Eleitoral, 1.828 eleitores estão com seus títulos passíveis de CANCELAMENTO, sendo 1.752 eleitores de Nova Mutum e 76 de Santa Rita do Trivelato.
A consulta aos eleitores faltosos, passíveis de cancelamento, está disponível no site do TSE (autoatendimento eleitoral / título eleitoral / item 7 – consultar situação eleitoral) ou no link que segue: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
Se o eleitor ou eleitora não votou nem justificou sua ausência, deverá efetuar o pagamento das multas, no valor de R$ 3,51 por turno, que podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, pelo aplicativo e-Título ou no Cartório Eleitoral, por meio de boleto (GRU), PIX ou cartão de crédito. Após o pagamento, o registro da quitação dos débitos será automático no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas
Para maiores esclarecimentos entre em contato com o Cartório Eleitoral de Nova Mutum, de segunda a sexta das 07:30 às 13:30, nos telefones (065) 4042-8043 / 4042- 8044 ou 99204-7591 (Whatsapp) ou presencialmente na Avenida das Águias, 544W – Parque dos Ingás ou no Posto Eleitoral de Santa Rita do Trivelato na Av. Magester (anexo ao almoxarifado central).
Consequências
Caso não regularizem a situação até o dia 19 de maio, os eleitores terão a sua inscrição junto à Justiça Eleitoral cancelada, ficando sem título de eleitor. Desta forma, ficam impedidos de:
emitir identidade e passaporte;
receber alguns benefícios sociais do governo federal;
matricular em universidades públicas;
tomar posse em cargos públicos;
votar nas próximas eleições.
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