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GERAL Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024, 09:04 - A | A

11 de Outubro de 2024, 09h:04 - A | A

GERAL / JULGAMENTO DO PLENÁRIO

STF forma maioria contra lei que pune invasor de propriedade rural privada em MT

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Flávio Dino

Pedro Coutinho/OlharDireto



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar suspensão de lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.

Sete ministros do Plenário já acompanharam o voto do relator, Flávio Dino, no sentido de derrubar a eficácia da Lei estadual 12.430/2024. Sessão de julgamento iniciou no último dia 4 e encerra nesta sexta-feira (11). Até o momento, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Dino.

Flávio anotou em seu voto que “ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal. Reforçam a compreensão de que, na hipótese, a lei do Estado de Mato Grosso sinaliza conter o vício da inconstitucionalidade, por usurpação da competência privativa”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manejou a Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando no Supremo lei de Mato Grosso que instituiu sanções a invasores de propriedades urbanas e rurais no território do estado. Entre as penas previstas estão a restrição a benefícios sociais, veto à posse em concurso público e a impossibilidade de contratar com o poder público estadual.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a Lei estadual 12.430/2024 viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.

A PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. “Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral.

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ALDAIR MENDES DAS CHAGAS 15/10/2024

PGR/STF coalhados de comunistas, instalar o caos e a insegurança são os objetivos deles!

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SILVIO FERREIRA 14/10/2024

Mais um prova de insegurança jurídica. Vc é dono paga os impostos, mas outro pode invadir que estará sob a guarda do judiciário.

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Marlise kovalski da cruz 14/10/2024

Agora temque suspender essa lei da pesca que prejudicou millares de pescador.

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Justiceiro Hroth-Beorht 13/10/2024

GOVERNADOR, DO MT, NOS JULGAMENTOS DE INVASÕES, É SÓ INSTITUIR MULTAS PESADAS COMO FAZ O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES. ENQUANTO OS INVASORES NÃO PAGAREM SUSPENDE TUDO. DAI É CONSTITUCIONAL!

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ADAIR JAIRO HIRT 12/10/2024

Cadê vocês deputados e senadores vão deixar o STF mandando, abandonem seus cargos.

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ADAIR JAIRO HIRT 12/10/2024

Assim está confirmado que deputados estaduais e federais e senadores não precisam existir, seria uma economia enorme para o país, acredito até que governadores e presidente também, basta só o STF.

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6 comentários

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