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GERAL Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, 02:56 - A | A

20 de Outubro de 2023, 02h:56 - A | A

GERAL / JUSTIÇA

STF garante regime aberto para condenados por tráfico privilegiado

Pena poderá ser reduzida ou convertida em serviços à comunidade

André Richter/Agência Brasil



O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (19) uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena. A súmula vinculante foi aprovada para determinar que juízes de todo o país devem cumprir a jurisprudência do Supremo favorável ao benefício, que foi definida em decisões anteriores sobre a questão.

A motivação da Corte foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), norma que prevê o regime, por diversos magistrados do país.

A decisão do Supremo vale para condenados por tráfico que são réus primários, que tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organizações criminosas.

Eles poderão obter redução de um sexto a dois terços na condenação e deverão ter a pena deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade. 

Último a se manifestar na votação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que os benefícios valem somente para condenados que preencherem todos os requisitos estabelecidos pela lei.

"Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias", afirmou Barroso.

Em caso de novos descumprimentos, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo.



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Comentarista 20/10/2023

Essa é a vergonha desse país de merda que a esquerda criou. As senhorinhas e vovôs que estavam em Brasília, crianças, donas de casa e produtores, além de várias outras pessoas, \"pacificamente\" protestando contra esse desgoverno, estão recebendo penas de 17 anos em regime fechado. Os bandidos traficantes, tem o benefício de \"cumprir pena em regime aberto\". Ora, às favas o STF. Isso deve ser para não prejudicar o comércio de entorpecentes, não tem outra justificativa para tal ato. Mais uma vergonha que temos que assistir e simplesmente engolir. Tá cada dia mais complicado ser brasileiro...

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1 comentários