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GERAL Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 10:10 - A | A

09 de Maio de 2025, 10h:10 - A | A

GERAL / HISTÓRICO

STJ autoriza inclusão de gênero neutro em certidão de nascimento

Decisão histórica do STJ reconhece oficialmente a identidade de pessoas não binárias e abre precedente no país

VGN
Brasília/DF



Em decisão inédita no país, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, a inclusão do gênero neutro na certidão de nascimento de uma pessoa não binária. O julgamento ocorreu na última terça-feira (06.05).

A Corte entendeu que, embora não exista uma legislação específica sobre o assunto, não há justificativa jurídica para negar esse direito a pessoas não binárias - aquelas que não se identificam como exclusivamente homem ou mulher - uma vez que pessoas transgênero binárias já têm o direito reconhecido de alterar nome e gênero no registro civil. Para os ministros, deve prevalecer a identidade com a qual o indivíduo se reconhece.

No caso analisado, a pessoa havia feito tratamento hormonal e cirurgias para transição de gênero e chegou a alterar o nome e o sexo no registro. Porém, após o processo, percebeu que sua identidade não se encaixava nas categorias tradicionais de masculino ou feminino, e buscou o reconhecimento do gênero neutro. O pedido foi negado nas instâncias inferiores, sob a justificativa de que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece apenas os gêneros binários e que seria necessário um debate legislativo antes de permitir o uso oficial de um terceiro gênero.

Durante o julgamento na Terceira Turma do STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou o sofrimento vivenciado pela pessoa requerente e defendeu a legitimidade da identidade autodeclarada. “Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Submeteu-se a cirurgias e hormonioterapia, acreditando que aquilo resolveria o conflito interno, mas percebeu que não era suficiente”, afirmou.

A ministra também mencionou países como Alemanha, Austrália, França, Holanda e Índia, que já reconhecem legalmente o gênero não binário. Ela lembrou que a legislação brasileira já permite a mudança de nome e gênero por autodeclaração em cartório, mas sempre com base na lógica binária de gênero.

"Seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade binária e não binária, uma vez que em ambas as experiências há dissonância com o gênero que foi atribuído ao nascimento, devendo prevalecer a identidade autopercebida, como reflexo da autonomia privada e expressão máxima da dignidade humana", refletiu a ministra”, concluiu a relatora.

Por questões de sigilo judicial, os detalhes do processo não foram divulgados.



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