O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas da câmara relativas ao exercício do ano passado, sob responsabilidade do vereador Luiz Carlos Gonçalves (PDT). O relator, conselheiro substituto Moisés Maciel, apontou apenas uma irregularidade que não considerou grave para reprovação, no entanto, fez determinação, relativa a contratação de assessor jurídico sem concurso público.
Na defesa, Luiz alegou que a contratação do assessor jurídico ocupando cargo comissionado está amparada na Lei municipal 73 de 13 de dezembro de 2010, e, conforme estabelecido nela, frisou que a “atividade está intimamente ligada a atividades de assessoramento como: assessorar os vereadores no desempenho de suas funções, assessorar os vereadores na elaboração de matérias legislativas, auxiliar os vereadores na elaboração de proposituras, assessorar as comissões, etc”.
O Ministério Público de Contas entendeu em seu parecer que a existência de legislação municipal prevendo o cargo em comissão tem o condão de afastar a aplicação de multa ao gestor, mas não de transformar uma situação irregular em regular, ensejando determinação. O que foi seguido pelo conselheiro.
No voto, Moisés determinou “à atual gestão que adote providências urgentes tendentes a adequar a Lei de Plano, Cargos e Salários da unidade, de modo que passe a prever o cargo de assessor jurídico como de provimento efetivo, viabilizando a realização do competente concurso público, no prazo de 210 dias”.
Ele ainda fez advertência “à origem no sentido que a reincidência nas impropriedades ou falhas apontadas poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nos termos do art. 193,§ 1o do Regimento Interno”.
Números do próprio tribunal, enviados pela câmara, apontam que a receita com os repasses do duodécimo chegou a pouco mais de R$ 3,1 milhões, no ano passado. Os repasses mensais foram superior a R$ 265,5 mil. O valor empenhado foi de R$ 2,9 milhões, liquidado o mesmo valor e pago R$ 2,5 milhões.
Fonte:SoNoticias