Rafael Costa/Hipernotícias
O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Murilo Moura Mesquita, absolveu três policiais militares, sendo dois da Rotam (Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana), pela suspeita de homicídio contra dois assaltantes numa trocas de tiros no bairro Alameda em Várzea Grande.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os policiais J.B.D.A.D.J, R.B.D.S e M.M.A.D.S, no dia 20 de abril de 2015 em um terreno baldio localizado na rua Sampaio, nos fundos do estabelecimento denominado Clube Kauane, bairro Alameda, mataram os criminosos J.A.D.O e L.A.N.D.S, que haviam participado do assalto”.
Na denúncia cita que a dupla, juntamente com um terceiro comparsa, praticaram um crime de roubo na Madeireira Paiol Ltda, localizado na avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, ocasião em que levaram pertences pessoais dos clientes e dos proprietários da empresa. Na fuga, eles ainda subtraíram um Corolla.
Os policiais se depararam com os suspeitos, que estavam no Corolla, sendo informados que ambos foram os autores cometido o roubo. Durante a perseguição, o trio colidiu o carro com um poste, na rua Sampaio, bairro Alameda, ocasião em que J e L.A saíram do carro, pularam um muro e entraram em um terreno baldio, com mata, localizado aos fundos do estabelecimento Clube Kauane. A denúncia do Ministério Público cita ainda que ao encontrar os suspeitos os policiais atiraram e mataram os mesmos.
Porém, de acordo com decisão do juiz Murilo Moura, ficou demonstrado que ao avistar uma das vítimas [então suspeitos do roubo], um dos policiais militares determinou que o largasse a arma e deitasse no chão, ordem essa que não foi atendida, tendo este disparado contra o militar, que diante desses disparos, os policiais efetuaram diversos disparos na direção de onde estavam as vítimas.
“Restou claramente demonstrado nos autos que os réus agiram para se defender, já que as vítimas, que haviam acabado de roubar um estabelecimento comercial, não obedeceram à ordem de rendição durante a abordagem e, uma delas, tentou atirar contra eles”, diz trecho da decisão.
A magistrado destacou que a agressão injusta ficou materializada no fato de a vítima ostentar arma de fogo e apontá-la em direção ao acusado, ressaltando que o ofendido, momentos antes, já havia investido contra a viatura policial.
Assim, foi concedida a absolvição ao PMs com fundamento de que todos agiram no estrito cumprimento do dever legal, que é uma excludente de ilicitude assegurado pelo Código Penal.