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Está proibido em todo o país tatuar ou colocar piercings em cães e gatos apenas por motivos estéticos. A regra está prevista na Lei nº 15.150, sancionada nesta terça-feira (17.06), e já está em vigor.
A norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata das punições para maus-tratos contra animais, e inclui expressamente que a prática de tatuar ou aplicar piercings em pets, sem necessidade médica ou veterinária, configura crime.
Com a mudança, quem fizer ou permitir esse tipo de procedimento poderá ser punido com as mesmas penas previstas para maus-tratos, que incluem detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A lei foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que está no exercício da Presidência da República, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
A medida atende a demandas de entidades de proteção animal, que consideram esse tipo de prática cruel e desnecessária, já que os animais não podem consentir com procedimentos invasivos apenas para satisfazer a estética humana.