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GERAL Quarta-feira, 26 de Abril de 2017, 19:35 - A | A

26 de Abril de 2017, 19h:35 - A | A

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Nova Mutum: Liminar requerida contra o Estado é deferida por Desembargador



O Mandado de Segurança nº 1002474-51.2017, foi impetrado pela Câmara de Dirigentes Lojistas e o Poder Legislativo de Nova Mutum, contra ato tido por ilegal, praticado pelo Governo do Estado de Mato Grosso e pelo Secretário de Segurança Pública, junto aos empresários do município ao cobrar a Taxa de Segurança – TASEG.

A criação ilegal da taxa foi realizada pela Lei Estadual nº 9.067/2008, a mesma foi suspensa em 2011 e 2012. Em 2016, decorrido o prazo do perdão em sentido duplo previsto na Lei Estadual nº 10.027/2013, o comércio e as indústrias em geral, voltou a sofrer a arbitrária e inconstitucional cobrança de imposto disfarçado de Taxa. Para reverter esta ação truculenta do governo, todos os empresários notificados, buscaram os seus direitos.

Com a ação mandamental, o Desembargador Márcio Vidal em acordão unânime, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, acolheu a tese de inconstitucionalidade. O Relator pontuou que é ilegal Lei que institui taxa de segurança pública, visto que se cuida de atividade que somente pode ser sustentada por impostos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Representando os vereadores Airton Pessi, mostrou-se feliz por evitar cobrança judicial, haja vista as inúmeras já existente em desfavor do Governo Estadual.

Fonte:Assessoria



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