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GERAL Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, 14:17 - A | A

23 de Junho de 2025, 14h:17 - A | A

GERAL / APROVADA NA ALMT

Pessoas com TEA passam a ter direito de viajar com gratuidade em todo Estado

Lei aprovada na ALMT agora aguarda sanção do governador

VGN



Foi aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Lei nº 207/2024, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e que receba até três salários mínimos, o direito de viajar de forma gratuita no transporte coletivo intermunicipal rodoviário, em todo o Estado de Mato Grosso.

A lei prevê a pessoa com TEA o direito a um acompanhante. Aos que recebem acima de três salários mínimos, fica previsto o pagamento de 50% da passagem.

É necessário que a pessoa com o transtorno, apresente a Carteira de Identificação do Autista (CIA), ou qualquer outro documento que comprove a condição, como laudo médico.

Fica estabelecido pela lei que as empresas que realizam os transportes intermunicipais disponibilizem pelo menos dois assentos por veículo, sinalizado e acessível. As vagas devem ficar disponibilizadas no acesso às reservas nos canais de atendimento oferecidos ao público para compra das passagens.

Será concedido o desconto de 50% também, caso o número de vagas disponibilizadas tenha sido excedido. Os passageiros devem realizar a reserva com pelo menos três dias de antecedência e confirmar o interesse na viagem até três horas antes do embarque

A empresa só poderá disponibilizar aquela vaga para venda caso o solicitante perca o prazo de confirmação ou desista do assento.

O texto justifica que é comum o desgaste financeiro de famílias que possuem membros com TEA, já que há um investimento maior em educação e saúde.

“Pessoas com TEA podem precisar de deslocamento intermunicipal com certa frequência para acessar tratamentos e serviços especializados oferecidos em municípios diversos, fora da cidade de residência do paciente”, justifica trecho da lei.

O não cumprimento da lei por parte das empresas que realizam o serviço de transporte público intermunicipal pode resultar em multa que será fixada entre R$ 100 a R$ 300, podendo ter o valor duplicado em caso de reincidência.

A lei, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União), foi aprovada pela ALMT na última quarta-feira (18.06) e agora segue para ser sancionada pelo governador.



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