Assessoria
A determinação da Superintendência Regional busca evitar acidentes e garantir a livre circulação daqueles veículos cujo tráfego está liberadoA determinação da Superintendência Regional busca evitar acidentes e garantir a livre circulação daqueles veículos cujo tráfego está liberado.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vem monitorando as manifestações dos caminhoneiros nas rodovias do Mato Grosso desde a última segunda (21), quando iniciaram os protestos da categoria contra o preço dos combustíveis em todo o Brasil. Nesta quarta (23), por ordem da Direção Geral do DPRF, a Superintendência Regional no Mato Grosso determinou que as equipes PRFs orientem que os manifestantes retirem os veículos que estão sob a rodovia a fim de evitar acidentes e garantir a fluidez no trânsito dos veículos de passeio, de emergência, ônibus e os com cargas perecíveis e vivas que tem livre circulação nos pontos de bloqueio.
Os caminhoneiros, de forma pacífica, tem acatado as orientações dos policiais rodoviários federais e os veículos então passam a ocupar às margens das BRs. No km 564 da BR-154, em Água Boa e no km 882 da BR-364, em Campo Novo do Parecis, já não há veículos sob a pista. A intervenção será feita nos demais pontos de manifestação. Nesta tarde, registramos os seguintes:
1. BR-070, km 504, em Cuiabá
2. BR-364, km 398, em Cuiabá
3. BR-364, km 200, em Rondonópolis
4. BR-163, km 119, em Rondonópolis
5. Br-364. Km 613, em Diamantino
6. BR-163, km 593, em Nova Mutum
7. BR-070, km 276, em Primavera do Leste
8. BR-070, km 282, em Primavera do Leste
9. BR-070, km 376, em Campo Verde
10. BR-070, km 383, em Campo Verde
11. BR-163, km 691, em Lucas do Rio Verde
12. BR-163, km 821, em Sinop
13. BR-163, km 746, em Sorriso
14. BR-163, km 1065, em Guarantã do Norte
15. BR-174, km 288, em Pontes e Lacerda
16. BR-364, km 1191, em Campos de Júlio
17. BR-364, km 1120, em Sapezal
18. BR-174, km 488, em Comodoro
19. BR-070, km 005, em Barra do Garças
20. BR-158, km 564, em Água Boa
21. BR-364, km 882, em Campo Novo do Parecis
É importante frisar que o Código de Trânsito Brasileiro - CTB prevê uma multa no valor de 3.800 reais para condutores que usam qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão com circunscrição sobre ela. A infração é gravíssima e prevê também a suspensão do direito de dirigir.