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GERAL Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 12:57 - A | A

08 de Maio de 2025, 12h:57 - A | A

GERAL / REVIRAVOLTA

TSE anula eleição da presidência do TRE-MT

Decisão unânime reconhece irregularidade na recondução de Serly Marcondes à vice-presidência

Mauro Fonseca/Power Mix
Cuiabá/MT



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, nesta quinta-feira (8), a eleição realizada em 29 de abril de 2025 no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia escolhido o desembargador Marcos Machado como presidente e reconduzido Serly Marcondes ao cargo de vice-presidente e corregedora eleitoral. A decisão foi unânime e seguiu o voto da ministra-corregedora Isabel Gallotti, relatora do caso.

Segundo a relatora, a recondução de Serly ao mesmo cargo diretivo viola o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que veda expressamente a reeleição para a mesma função. Gallotti destacou que o impedimento tem como objetivo evitar a continuidade no exercício do cargo, independentemente de se tratar de “reeleição” ou “recondução”.

O TSE considerou que o regimento interno do TRE-MT, ao prever que o desembargador não eleito presidente ocupará automaticamente a vice-presidência, não pode se sobrepor às normas constitucionais e à Loman. Também foi considerada equivocada a invocação, pelo tribunal regional, de precedentes do STF que não tratam da elegibilidade para cargos diretivos, como a Reclamação 4.581.

A ministra Gallotti ressaltou que o fato de haver apenas dois desembargadores titulares no TRE-MT não justifica o descumprimento da norma. Segundo ela, a falta de margem de escolha é uma consequência prevista pelas regras legais e já ocorre, por exemplo, em listas para promoção por merecimento nos tribunais.

Diante disso, o plenário do TSE determinou a realização imediata de nova eleição, limitada aos dois desembargadores titulares, e fixou que Serly só poderá concorrer à presidência, enquanto Marcos Machado deverá ocupar a vice.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro foi excluída do polo passivo da ação. A liminar solicitada perdeu o objeto, já que a decisão de mérito foi proferida em plenário.

A decisão reafirma a interpretação de que o tempo de mandato como membro do TRE não se confunde com o exercício de função diretiva, e que, ainda que um magistrado possa ser reconduzido como membro, não pode ser reconduzido ao mesmo cargo de direção.



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