Redação com MedioNorteNoticias
Nova Mutum
O Delegado Rodrigo Ruffato, esclareceu em uma coletiva a imprensa realizada na tarde desta terça-feira (15), a mudança da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que deste o dia 03 de Abril passa a tipificar como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência através da Lei 13.641/2018.
De acordo com o Delegado e responsável pela seção de Defesa da Mulher Rodrigo Ruffato, com essa alteração o cidadão que descumprir a medida e for preso em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. “O cidadão que for intimado na medida protetiva, descumpri-la e for preso numa situação em flagrante, ou seja, poucos minutos ou horas após o ato, ele será atuado nessa nova lei, e com essa mudança fica o Delegado proibido de arbitrar fiança.”
A pena pelo descumprimento é a detenção, de três a dois anos, e na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. “É uma nova conquista, mais um avanço, e creio que a mudança legislativa veio corrigir esse ponto, conferindo mais efetividade a Lei Maria da Penha, fazendo que a decisão do judiciário seja respeitada.” disse Rodrigo.
O Delegado ainda citou um exemplo de uma prisão em flagrante ocorrida na noite da ultima segunda-feira (14), quando um homem foi preso por descumprir a medida protetiva. “Ontem fizemos uma prisão em flagrante, à primeira com base nesse novo artigo 24-A da Lei Maria da Penha, onde o suspeito ao ficar sabendo que a mulher iria embora da cidade, foi até a casa da mesma e levou uma das crianças com ele, a Polícia ao tomar conhecimento do fato, realizou diligencias e prendeu o suspeito aplicando a nova lei.” Concluiu Rodrigo Ruffato.