Arthur Santos da Silva/Olhar Jurídico
Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá proferiu sentença condenando cinco indivíduos pelos crimes de integrar organização criminosa e tortura, enquanto absolveu duas rés por insuficiência de provas. A decisão, baseada na análise do extenso conjunto probatório, detalhou a atuação dos réus em ações vinculadas à facção criminosa Comando Vermelho.
Os réus Claudecir Rodrigues dos Santos, vulgo “Ursinho”; Marcos Durci Martins de Oliveira, vulgo “Lord”; Lessandro Aparecido de Padua, vulgo “Sandrinho”; Mariza Barbosa Prudencio, vulgo “Maisinha”; e Henrique Nascimento da Silva, vulgo “Marreta”, foram condenados. Originalmente, todos eles, juntamente com Bruna de Souza Ferreira e Paula Isabely Jungles de Souza, foram denunciados por organização criminosa, sequestro e cárcere privado e tortura qualificada.
De acordo com a denúncia, os condenados integravam a organização criminosa Comando Vermelho e, no interesse da facção, privaram a liberdade de vítima menor de 18 anos na época dos fatos, mediante sequestro e a submeteram a intenso sofrimento físico, aplicando-lhe um "salve" como castigo pessoal ou medida preventiva.
O fato ocorreu em 9 de junho de 2021, na cidade de Juara. A vítima foi retirada à força de uma residência e levada para um loteamento desabitado, onde foi torturada com socos e chibatadas, sofrendo intenso sofrimento físico. O crime foi filmado por um dos réus. A vítima sofreu múltiplas lesões, incluindo equimoses e edema, atestadas por laudo pericial.
A denúncia narra que a motivação para a tortura estaria ligada ao descumprimento, por parte da vítima, de ordens impostas pela organização criminosa. A vítima teria sido proibida de sair de casa por seis meses.
Segundo sentença, a materialidade dos crimes foi comprovada por diversos documentos e depoimentos, incluindo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, termos de depoimento e declaração da vítima, registro de monitoramento eletrônico, termos de interrogatório, termos de apreensão, laudo pericial de corpo de delito, e relatórios policiais de extração de dados de celulares.
A absolvição de Paula Isabely Jungles de Souza e Bruna de Souza Ferreira foi justificada pela fragilidade dos indícios e a ausência de provas sólidas que comprovassem sua integração à organização criminosa ou participação efetiva na tortura.
Penas
Mariza Barbosa Prudencio foi condenada à pena definitiva de seis anos, seis meses e 22 dias de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena foi o fechado.
Claudecir Rodrigues dos Santos foi condenado à pena definitiva de cinco anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena foi o fechado.
Marcos Durci Martins de Oliveira foi condenado à pena definitiva de sete anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena foi o fechado.
Lessandro Aparecido de Padua foi condenado à pena definitiva de oito anos, quatro meses e 27 dias de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena foi o fechado.
Henrique Nascimento da Silva foi condenado à pena definitiva de cinco anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa. O regime inicial para cumprimento da pena foi o fechado.