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AGRONEGÓCIOS Quinta-feira, 01 de Maio de 2025, 08:55 - A | A

01 de Maio de 2025, 08h:55 - A | A

AGRONEGÓCIOS / CHEIRO DE GOLPE

MPE expõe "inconsistências" em pedido de Recuperação Judicial de R$ 2,2 bilhões em MT

Promotor alerta que Safras pode estar sob "controle indireto"

Da Redação/FolhaMax



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) emitiu parecer no processo de recuperação judicial do Grupo Safras, em tramitação na 4ª Vara Cível de Sinop (MT). Além da apresentação do relatório de constatação prévia elaborado pela AJ1 Administração Judicial e ambos os documentos convergem na necessidade de uma apuração técnica rigorosa diante de inconsistências formais, estruturas empresariais pouco claras e indícios de possível fraude.

No parecer assinado pelo promotor Marcelo Caetano Vacchiano, o Ministério Público solicita que a perícia judicial aprofunde a análise sobre a origem dos recursos, a atuação de fundos vinculados ao grupo e a real titularidade das empresas requerentes. Dentre os pontos destacados, está a existência de um contrato de opção de compra firmado entre os sócios do Grupo Safras e os fundos Axioma, Alcateia e Flow Invest.

O contrato previa a aquisição futura de 60% do capital social do Grupo Safras pelo valor irrisório de R$ 100.000,00”, afirma o MP, acrescentando que os sócios teriam concedido “procurações irrevogáveis e irretratáveis” ao representante da Flow Invest, com poderes amplos de gestão. Esse arranjo societário, segundo o parecer, levanta a hipótese de que o grupo esteja sob controle indireto de investidores externos, o que poderia comprometer a autonomia exigida para requerer recuperação judicial.

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O MP pede, entre os 30 quesitos formulados, que a perícia avalie “se a gestão das sociedades recuperandas já estava subordinada a terceiros (fundos de investimento) anteriormente ao ajuizamento da recuperação judicial”. Outro foco do parecer é o funcionamento do Fundo Bravano FIDC, anteriormente registrado como Safras Armazéns Gerais FIDC, e que aparece como credor extraconcursal com crédito declarado de R$ 284 milhões.

A atuação do fundo é questionada devido a seu portfólio ser composto integralmente por recebíveis do próprio Grupo Safras, que, segundo os documentos, seriam posteriormente recomprados, gerando ganhos contábeis automáticos. “A rentabilidade do fundo não depende da adimplência dos sacados, mas da recompra dos títulos pela própria cedente”, relata o MP, que sugere possível “geração de lucro contábil fictício” e uso do fundo como mecanismo de simulação negocial.

Paralelamente, o relatório da AJ1 Administração Judicial reforça que, embora grande parte da documentação exigida pela Lei de Recuperação Judicial tenha sido protocolada, há diversas pendências relevantes. Entre elas, a inclusão de empresas com atividade inferior a dois anos — como D&P Participações e Agro Rossato Ltda. — e ausência de demonstrações financeiras assinadas ou com consistência técnica. “Verifica-se que a Agro Rossato Ltda não cumpre formalmente com o requisito previsto no art. 48 da LRF, não apresenta faturamento registrado e não tem a atividade de holding indicada em seu objeto social”, aponta o laudo.

A perícia também descreve divergências entre os dados informados em livros contábeis e declarações fiscais, e solicita deliberação judicial para definir a legitimidade ativa de parte dos requerentes. Em relação à planta industrial de Cuiabá, considerada essencial pelo grupo, a AJ1 confirma que a unidade “operava sob controle de terceiros que recusaram receber notificação, violando cláusula contratual que garantia o direito de inspeção”.

A titularidade do imóvel é objeto de litígio judicial. Segundo documentos apresentados pela Carbon Participações Ltda., a fábrica foi adjudicada no processo falimentar da Olvepar S.A., estando, portanto, sob responsabilidade da massa falida.

O MP observa que “eventual discussão sobre a essencialidade do referido bem deverá ser travada neste juízo recuperacional, observando-se os limites da coisa julgada, o contraditório e os parâmetros legais próprios da recuperação empresarial”. Tanto o Ministério Público quanto a AJ1 destacam a necessidade de uma análise técnica aprofundada e sem pré-julgamentos, baseada em documentação formal e diligências complementares.

O MP ressalta que algumas das denúncias feitas por terceiros ainda carecem de prova direta, mas recomenda que todas as alegações sejam devidamente apuradas no curso do processo. “Apesar da gravidade dos fatos apontados, as manifestações carecem, em sua maior parte, de provas concretas e individualizadas”, pondera o promotor, reforçando que a apuração das supostas irregularidades “deve ocorrer em momento e ambiente processual adequados, respeitado o contraditório e a ampla defesa”.

O juízo responsável ainda não se manifestou sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial. A decisão deverá considerar o conjunto dos relatórios, a resposta aos quesitos formulados e a documentação complementar a ser eventualmente apresentada pelas partes envolvidas.



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