Olhar Jurídico
Cuiabá/MT
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Nossa Senhora Aparecida, que atua no agronegócio no setor de grãos em Mato Grosso e Rondônia. Porém, antes mesmo do deferimento, as empresas do grupo já haviam conseguido a antecipação do período de blindagem, para suspender as cobranças. Segundo o processo, o grupo acumulou mais de R$ 180 milhões em dívidas.
"Deste modo, ante o resultado do laudo de constatação prévia, observa-se que o pleito atende aos requisitos formais estabelecidos no art. 51 da Lei nº 11.101/2005, sendo evidente a legitimidade ativa da requerente para formular o pedido, nos termos do art. 1º da referida legislação, que assegura às sociedades empresárias em dificuldades econômico-financeiras a possibilidade de se reestruturar, desde que respeitados os limites legais", diz trecho da decisão.
Segundo a defesa, representada pela Frange Advogados, os problemas do grupo, que tem sede em Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá), começaram em 2023 quando decidiram expandir os negócios para Rondônia. No entanto, por causa das condições climáticas, houve perda de 2,1 mil hectares de soja, que precisou passar por replantio.
"O Grupo Nossa Senhora Aparecida tem viabilidade econômica para se recuperar e quitar os débitos acumulados, mas precisa da ajuda promovida pela recuperação judicial para conseguir se reerguer e manter o negócio familiar de décadas", explica o advogado Antônio Frange Júnior.
De acordo com a lei 11.101/2005, a "recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".