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O juiz Lawrence Pereira Midon, da Vara Única de Apiacás, concedeu uma liminar e proibiu um produtor rural de explorar uma propriedade por conta do desmatamento de 48 hectares, realizado em 2022. Na decisão, o magistrado apontou que a medida é necessária para que o dono da fazenda não volte a cometer crimes ambientais.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra o produtor rural Jehan Patrick Ferreira Barros, após ter sido constatado o desmatamento a corte raso de 48,530 hectares da Fazenda São Jorge, de sua propriedade, em Apiacás. O crime ambiental, cometido em 2022, resultou em um Auto de Infração lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), além de um inquérito civil.
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No processo, o MP-MT pedia uma liminar para que a Estância JJ ficasse proibida de explorar economicamente ou realizar o uso produtivo das áreas passíveis de uso desmatadas sem autorização do órgão ambiental após 22 de julho de 2008, até que haja a validação das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) confirmando a inexistência de passivo de Reserva Legal.
O órgão ministerial também solicitava a recuperação da Área de Reserva Legal degradada ou alterada, mediante apresentação e execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA) aprovado pelo órgão ambiental estadual. O MP-MT também pedia que o produtor se abstivesse de promover novos desmatamentos não autorizados e manter todas as suas atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras devidamente licenciadas.
Por fim, a ação pedia ainda a indisponibilidade de bens do produtor rural até o valor de R$ 322.619,19. Na decisão, o juiz apontou que o MP-MT demonstrou, através de documentos, a prática de dano ambiental, acatando assim a liminar, justificando a medida apontando que ela é necessária para que Jehan Patrick Ferreira Barros não continue praticando os atos ilícitos e, assim, evitando danos ao meio ambiente.
“O pedido tem por escopo evitar mais desmatamento por parte do requerido e, de consequência, evitar que pessoas indeterminadas tenham suas saúdes, bem-estar e segurança prejudicada pelas mencionadas atividades danosa. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar ao requerido: Não explorar economicamente as áreas passíveis de uso desmatadas sem autorização do órgão ambiental após 22/07/2008, até que haja a validação das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) confirmando a inexistência de passivo de Reserva Legal”, diz a decisão.