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AGRONEGÓCIOS Domingo, 04 de Maio de 2025, 14:27 - A | A

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AGRONEGÓCIOS / NO NORTÃO

Juiz proíbe produtor rural de explorar fazenda após desmatar 48 hectares

Decisão apontou que medida evita novos crimes ambientais

Leonardo Heitor/Folha Max



O juiz Lawrence Pereira Midon, da Vara Única de Apiacás, concedeu uma liminar e proibiu um produtor rural de explorar uma propriedade por conta do desmatamento de 48 hectares, realizado em 2022. Na decisão, o magistrado apontou que a medida é necessária para que o dono da fazenda não volte a cometer crimes ambientais.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra o produtor rural Jehan Patrick Ferreira Barros, após ter sido constatado o desmatamento a corte raso de 48,530 hectares da Fazenda São Jorge, de sua propriedade, em Apiacás. O crime ambiental, cometido em 2022, resultou em um Auto de Infração lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), além de um inquérito civil.

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No processo, o MP-MT pedia uma liminar para que a Estância JJ ficasse proibida de explorar economicamente ou realizar o uso produtivo das áreas passíveis de uso desmatadas sem autorização do órgão ambiental após 22 de julho de 2008, até que haja a validação das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) confirmando a inexistência de passivo de Reserva Legal.

O órgão ministerial também solicitava a recuperação da Área de Reserva Legal degradada ou alterada, mediante apresentação e execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA) aprovado pelo órgão ambiental estadual. O MP-MT também pedia que o produtor se abstivesse de promover novos desmatamentos não autorizados e manter todas as suas atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras devidamente licenciadas.

Por fim, a ação pedia ainda a indisponibilidade de bens do produtor rural até o valor de R$ 322.619,19. Na decisão, o juiz apontou que o MP-MT demonstrou, através de documentos, a prática de dano ambiental, acatando assim a liminar, justificando a medida apontando que ela é necessária para que Jehan Patrick Ferreira Barros não continue praticando os atos ilícitos e, assim, evitando danos ao meio ambiente.

O pedido tem por escopo evitar mais desmatamento por parte do requerido e, de consequência, evitar que pessoas indeterminadas tenham suas saúdes, bem-estar e segurança prejudicada pelas mencionadas atividades danosa. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar ao requerido: Não explorar economicamente as áreas passíveis de uso desmatadas sem autorização do órgão ambiental após 22/07/2008, até que haja a validação das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) confirmando a inexistência de passivo de Reserva Legal”, diz a decisão.



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