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BRASIL Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018, 13:17 - A | A

05 de Fevereiro de 2018, 13h:17 - A | A

BRASIL / ECONOMIA

Correios reajustam preço do serviço de despacho postal a partir de hoje

Agência Brasil



A partir de hoje (5), o despacho postal será reajustado de R$ 12 para R$ 15. De acordo com os Correios, o valor do serviço não sofreu nenhuma alteração desde a sua implantação, em outubro de 2014. “Na área de encomendas, os Correios concorrem com empresas privadas e o cálculo do reajuste é baseado na variação dos custos, nas tendências do mercado e na evolução do cenário comercial de livre concorrência”, informou a empresa.

O despacho postal é o valor pago pelos importadores em razão da prestação dos serviços de suporte postal e apoio administrativo às atividades de tratamento aduaneiro (entrada e saída de mercadorias, em aeroportos e fronteiras). O valor tem o objetivo de cobrir os custos com o processo de recebimento dos objetos, a inspeção de raio X, armazenagem, o recolhimento dos impostos, a comunicação com destinatário e remetente, além da devolução da encomenda quando o destinatário não faz o pagamento dos tributos.

Desde 22 de janeiro de 2018, todas as encomendas internacionais cuja declaração de importação for registrada na plataforma eletrônica Minhas Importações estarão sujeitas à cobrança do serviço de despacho postal, independentemente de serem tributadas pela Receita Federal.

Minhas Importações

De acordo com os Correios, em dezembro de 2017, foi concluída a implantação do novo modelo de importação, criado em parceria com a Receita Federal. Agora, os três centros internacionais da empresa, no Paraná, Rio de Janeiro e em São Paulo, utilizam a nova plataforma eletrônica de desembaraço aduaneiro.

Com isso, os órgãos de controle fazem as fiscalizações de forma automática, e o consumidor pode interagir eletronicamente durante todo o trâmite, enviando documentos complementares, solicitando revisão de tributos e realizando o pagamento dos impostos e serviços pela internet, de forma simplificada. Assim, cumpridas as exigências fiscais e aduaneiras de forma eletrônica, os Correios podem entregar a mercadoria diretamente no endereço do destinatário.



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