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GERAL Quinta-feira, 13 de Junho de 2013, 13:46 - A | A

13 de Junho de 2013, 13h:46 - A | A

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5 direitos que você tem ao usar a telefonia fixa.



Você tem telefone fixo? Sabe os seus direitos como contatante do serviço?

Quais são as obrigações das prestadores de telefonia fixa, instituídos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Confira abaixo o que esperar das empresas.

 

1. Contestação de débitos

O usuário tem o direito de contestar os débitos contra ele lançados pela prestadora, não se obrigando a pagamento dos valores que considere indevidos. Ao contestar os débitos, o usuário tem direito à segunda via da cobrança, sem custo, com prazo adicional de 15 dias para pagamento.

2. Conta detalhada

O usuário de telefonia fixa tem direito ao detalhamento gratuito da fatura mensal para individualização das ligações realizadas.

3. Mudança de endereço

A mudança de endereço da linha fixa residencial deve ser feita em até dez dias úteis após o pedido do usuário. A linha comercial deve ser transferida em até 72 horas. Linhas de prontos-socorros, postos de saúde e prestadores de serviços de utilidade pública devem ser transferidas em até 12 horas. O valor a ser cobrado pela mudança de endereço do terminal do assinante não pode ser superior ao valor da habilitação praticado pela prestadora no seu plano básico.

4. Portabilidade

O usuário tem direito à portabilidade de seu número para outro plano de serviço ou outra prestadora fixa em sua área local. A migração deve ocorrer em até três dias úteis para a mudança de planos ou de prestadora e pode ser cancelada pelo usuário antes de sua efetivação.

5. Interrupção

O usuário tem direito a receber crédito proporcional à assinatura quando houver interrupção do serviço. O crédito relativo à interrupção superior a 30 minutos a cada período de 24 horas deve 
corresponder, no mínimo, a 1/30 do valor da assinatura.



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