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GERAL Segunda-feira, 07 de Junho de 2021, 15:14 - A | A

07 de Junho de 2021, 15h:14 - A | A

GERAL / NOVA LEI

Estabelecimento que enganar cliente com “falso queijo” pode ser interditado em MT

Lei de autoria do deputado Valmir Moretto vale para todos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que substituírem queijos e derivados lácteos na formulação de produtos.

Repórter MT



O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.396, que obriga estabelecimentos comerciais de ramo alimentício a informar a substituição de queijo e derivados do leite por produtos “semelhantes”. De autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), a Lei tem objetivo de mostrar o que os consumidores realmente ingerem, além de valorizar a cadeia produtora de leite mato-grossense.  

De acordo com a Lei, o informativo da composição dos alimentos deve estar presente de maneira clara aos consumidores.

“Todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício ficam obrigados a informar, destacadamente, em seu cardápio ou por meio de cartaz afixado em local de fácil visualização, a utilização de produtos análogos ao queijo/requeijão e lácteos no preparo dos alimentos”, consta.  

Ainda conforme a nova regra, deve estar presente no informativo a seguinte expressão: “Este produto não é queijo/requeijão”. “Sabemos o quanto o produtor de leite sofre para manter a cadeia ativa e como os derivados estão cada dia mais caros. Essa Lei tem objetivo de valorizar essa classe trabalhadora, além de informar o consumidor sobre o que ele está comprando e comendo. O governador foi muito sensível ao sancionar essa Lei”, afirma o deputado Valmir Moretto.  

Inicialmente, o estabelecimento que descumprir a regra deve ser apenas advertido. Caso persista na infração, será multado conforme o tamanho do dano aos consumidores.   Em último caso, os estabelecimentos que não cumprirem a regra podem ser interditados.   O documento foi assinado pelo governador em 28 de maio e vigora em todo Estado de Mato Grosso.



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