Lucione Nazareth/VGNJur
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou nessa terça-feira (08) que a família de uma criança de 6 anos, diagnosticada com Distrofia Muscular de Duchenne e residente em Mato Grosso, comprove as condições médicas exigidas para ter acesso ao medicamento Elevidys (delandistrogeno moxeparvoveque).
O remédio, de alto custo e ainda não disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi registrado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) com o preço de R$ 17 milhões por dose, sendo o mais caro do país.
A reclamação foi apresentada porque a Justiça Federal de Mato Grosso negou, em decisão anterior, o fornecimento imediato do medicamento, mesmo com decisão anterior do STF que trata de casos semelhantes.
A defesa do menino argumenta que ele não tem alternativa de tratamento pelo SUS e que o Elevidys é a única esperança de controlar a doença, que é rara e afeta gravemente os músculos. O custo é altíssimo e a família não tem condições de pagar.
“Possui 6 (seis) anos e 9 (nove) meses de idade e é acompanhado em Centro de Referência pra doenças raras e que o fármaco pretendido é medicamento órfão, de alto custo, registrado na Anvisa e não incorporado pelo SUS, sendo a única possibilidade de controle da síndrome que lhe acomete”, diz trecho do pedido.
Segundo o ministro Toffoli, no entanto, a família não apresentou laudos completos que comprovem se o menino atende critérios técnicos, como idade exata, condições de locomoção e teste genético que não identifique deleções nos exons 8 e 9, requisitos apontados pelo próprio Supremo para esse tipo de pedido.
“Em atenção aos requisitos previstos para o fornecimento do medicamento Elevidys para pacientes acometidos de Distrofia Muscular de Duchenne, nos termos do acordo homologado na Reclamação 68.709, na qual se conferiu natureza estrutural, verifico que a parte ora reclamante não juntou aos autos documentos que demonstrem condições clínicas da parte reclamante referentes à deambulação e ao teste genético de compatibilidade, que não indique deleção dos EXON 8 e/ou 9”, diz trecho da decisão.
O prazo é de 15 dias para apresentar os documentos, sob pena de indeferimento do pedido. Enquanto isso, o tratamento segue suspenso pela decisão de primeira instância.