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GERAL Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 10:22 - A | A

28 de Maio de 2025, 10h:22 - A | A

GERAL / REGRAS MAIS RÍGIDAS

Governo de MT decreta celas individuais para presos em segurança máxima

Novo decreto define diretrizes para transferências, estrutura física e critérios de inclusão nos raios especiais do sistema penitenciário do estado.

Stephane Gomes/Primeira Página
Mato Grosso



O governo de Mato Grosso regulamentou, por meio de um decreto publicado na segunda-feira (26), novas regras de funcionamento nos raios de segurança máxima destinados a presos de alta periculosidade em unidades prisionais do estado, a exemplo da Penitenciária Central (PCE).

Entre as medidas previstas, está a obrigatoriedade de celas individuais para os detentos que cumprem pena neste regime, com área mínima de 6 metros quadrados, além de sistema de videomonitoramento e protocolos rígidos de segurança.

O decreto instituiu a nova estrutura para para presos com envolvimento com organizações criminosas ou que ofereçam risco à segurança do sistema prisional.

Como serão as novas celas?

O decreto determina que os raios de segurança máxima deverão seguir modelo semelhante ao da estrutura já existente na Penitenciária Central do Estado (PCE), em . As celas serão individuais, com ventilação, iluminação e isolamento térmico adequados.

Além disso, o sistema contará com monitoramento por vídeo e áudio em áreas abertas, com exceção de espaços privativos como banheiros, lavatórios e atendimento jurídico — nesses casos, a gravação só será permitida mediante autorização judicial.

Quem pode ser transferido?

A transferência de detentos para os raios de segurança máxima será por meio de uma decisão judicial, porém, o secretário de Justiça ou o diretor da unidade também poderão autorizar o procedimento, com prazo de até 5 dias para ratificação pela Justiça.

Entre os critérios para inclusão no regime, estão:

Liderança ou participação ativa em organizações criminosas;

Risco de morte ao conviver com outros presos;

Envolvimento em fugas, violência ou indisciplina;

Condição de delator premiado, quando houver risco à integridade física;

Ameaça à segurança pública ou servidores;

Submissão ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Ampliação conforme orçamento

As unidades penais que receberão a nova estrutura serão selecionadas com base em disponibilidade orçamentária e alinhamento ao planejamento da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). A construção poderá seguir modelos alternativos, desde que respeite os parâmetros mínimos exigidos pelo decreto.



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