Stephane Gomes/Primeira Página
Mato Grosso
O governo de Mato Grosso regulamentou, por meio de um decreto publicado na segunda-feira (26), novas regras de funcionamento nos raios de segurança máxima destinados a presos de alta periculosidade em unidades prisionais do estado, a exemplo da Penitenciária Central (PCE).
Entre as medidas previstas, está a obrigatoriedade de celas individuais para os detentos que cumprem pena neste regime, com área mínima de 6 metros quadrados, além de sistema de videomonitoramento e protocolos rígidos de segurança.
O decreto instituiu a nova estrutura para para presos com envolvimento com organizações criminosas ou que ofereçam risco à segurança do sistema prisional.
Como serão as novas celas?
O decreto determina que os raios de segurança máxima deverão seguir modelo semelhante ao da estrutura já existente na Penitenciária Central do Estado (PCE), em . As celas serão individuais, com ventilação, iluminação e isolamento térmico adequados.
Além disso, o sistema contará com monitoramento por vídeo e áudio em áreas abertas, com exceção de espaços privativos como banheiros, lavatórios e atendimento jurídico — nesses casos, a gravação só será permitida mediante autorização judicial.
Quem pode ser transferido?
A transferência de detentos para os raios de segurança máxima será por meio de uma decisão judicial, porém, o secretário de Justiça ou o diretor da unidade também poderão autorizar o procedimento, com prazo de até 5 dias para ratificação pela Justiça.
Entre os critérios para inclusão no regime, estão:
Liderança ou participação ativa em organizações criminosas;
Risco de morte ao conviver com outros presos;
Envolvimento em fugas, violência ou indisciplina;
Condição de delator premiado, quando houver risco à integridade física;
Ameaça à segurança pública ou servidores;
Submissão ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Ampliação conforme orçamento
As unidades penais que receberão a nova estrutura serão selecionadas com base em disponibilidade orçamentária e alinhamento ao planejamento da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). A construção poderá seguir modelos alternativos, desde que respeite os parâmetros mínimos exigidos pelo decreto.