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Sinop/MT
Em Sinop/MT, uma mãe de 23 anos, vítima de violência doméstica durante uma união estável de dois anos, conquistou na Justiça o direito à guarda unilateral de sua filha de dois anos. A decisão é resultado de um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-MT) e reflete a aplicação da Lei nº 14.713/2023, que prioriza a proteção de crianças em ambientes familiares marcados por violência.
A legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra em casos de separação. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que, diante de um cenário de risco, é necessário afastar a criança do agressor para garantir sua integridade física e emocional. A nova lei permite expressamente a guarda exclusiva quando há comprovação de violência no ambiente doméstico.
No processo, foi comprovado que a jovem sofreu agressões físicas e psicológicas do ex-companheiro — inclusive durante a gravidez. Diante disso, foram concedidas medidas protetivas de urgência, e a vítima buscou apoio no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que a encaminhou à Defensoria Pública.
Apesar de uma primeira decisão judicial ter determinado a guarda compartilhada, a Defensoria recorreu, argumentando que a convivência forçada com o pai agressor colocaria em risco tanto a mãe quanto a criança. A desembargadora relatora do caso acolheu o recurso, considerando as evidências de violência, as medidas protetivas já em vigor e os relatórios psicossociais que acompanham o caso.
A sentença destacou que a guarda unilateral — embora seja uma medida excepcional — se justifica em casos de violência doméstica, para prevenir novos abusos e garantir a segurança e o desenvolvimento saudável da criança.
Em Sinop, no norte de Mato Grosso, uma mãe de 23 anos, vítima de violência doméstica durante uma união estável de dois anos, conquistou na Justiça o direito à guarda unilateral de sua filha de dois anos. A decisão é resultado de um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-MT) e reflete a aplicação da Lei nº 14.713/2023, que prioriza a proteção de crianças em ambientes familiares marcados por violência.
A legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra em casos de separação. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que, diante de um cenário de risco, é necessário afastar a criança do agressor para garantir sua integridade física e emocional. A nova lei permite expressamente a guarda exclusiva quando há comprovação de violência no ambiente doméstico.
No processo, foi comprovado que a jovem sofreu agressões físicas e psicológicas do ex-companheiro — inclusive durante a gravidez. Diante disso, foram concedidas medidas protetivas de urgência, e a vítima buscou apoio no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que a encaminhou à Defensoria Pública.
Apesar de uma primeira decisão judicial ter determinado a guarda compartilhada, a Defensoria recorreu, argumentando que a convivência forçada com o pai agressor colocaria em risco tanto a mãe quanto a criança. A desembargadora relatora do caso acolheu o recurso, considerando as evidências de violência, as medidas protetivas já em vigor e os relatórios psicossociais que acompanham o caso.
A sentença destacou que a guarda unilateral — embora seja uma medida excepcional — se justifica em casos de violência doméstica, para prevenir novos abusos e garantir a segurança e o desenvolvimento saudável da criança.
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