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GERAL Sábado, 03 de Maio de 2025, 10:12 - A | A

03 de Maio de 2025, 10h:12 - A | A

GERAL / REVIRAVOLTA

Justiça suspende eleição da Federação Mato-grossense de Futebol

Luis Vinicius/Olhar Juridico
Cuiabá/MT



A juíza Glenda Moreira Borges, plantonista do Direito Privado, suspendeu a eleição da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), que estava prevista para ocorrer neste sábado (3), às 9h, na sede da entidade, em Cuiabá. A decisão já foi cumprida, por um oficial de justiça que notificou a FMF.

O despacho atende pedido da Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF), que apontou uma série de irregularidades no processo eleitoral, entre elas a tentativa de reeleição do atual presidente da FMF, Aron Dresch, para um terceiro mandato consecutivo — o que seria vedado pelo estatuto da própria federação.

Dresch encabeça a chapa “Progresso no Futebol” e tenta se manter no comando da FMF até 2029. Ele tem como adversário o empresário da comunicação João Dorileo Leal, líder da chapa “Federação para Todos”.

Entre os principais pontos questionados pela autora da ação estão: ausência de prazo para impugnação do edital de convocação da assembleia eleitoral, a delegação, sem amparo no estatuto da FMF, da condução do processo à entidade privada Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), com sede no Rio de Janeiro, o deferimento da candidatura de Aron Dresch apesar da vedação estatutária à recondução para um terceiro mandato e a exclusão da própria ACCF do colégio eleitoral por pendência financeira supostamente quitada fora das regras, sem direito ao contraditório e ampla defesa.

A juíza reconheceu que há “indícios suficientes de irregularidades estatutárias e legais no processo eleitoral”, capazes de comprometer os princípios da legalidade, isonomia, transparência e a participação democrática das entidades filiadas. Para Glenda Borges, a realização do pleito neste sábado, diante das controvérsias, “poderá gerar efeitos irreversíveis e comprometer a legitimidade da gestão que vier a ser eleita”. 

"Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, o Estado-juiz concede a tutela antecipada em caráter liminar para determinar a imediata suspensão da eleição prevista para o dia 03/05/2025, destinada à escolha dos cargos de Presidente, Vice-Presidentes, e membros do Conselho Fiscal da Federação Mato-Grossense de Futebol – FMF, ante a necessária verificação dos supostos vícios do referido processo de escolha em curso, após a formação do contraditório e ampla defesa, ao menos até ulterior deliberação judicial", diz trecho da decisão

Com isso, a magistrada concedeu tutela antecipada em caráter liminar para suspender a eleição até nova deliberação judicial, após o contraditório e a ampla defesa das partes envolvidas. A FMF foi intimada a cumprir a decisão com urgência, sob pena de multa.



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