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GERAL Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023, 19:07 - A | A

29 de Dezembro de 2023, 19h:07 - A | A

GERAL / ALTERAÇÃO NA LEI

Lei que veda a comercialização e soltura de fogos de estampidos e de artifícios em MT só entra em vigor em junho de 2024

O Infrator pode pagar até R$ 3 mil em multa. A soltura dos fogos atinge diretamente animais e pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista.

Redação/Djeferson Kronbauer
Nova Mutum-MT



Esse é o último ano que é permitido a comercialização e soltura de fogos de artifício que produzam barulho, a Lei Estadual nº 12.155/2023 foi aprovada em 19 de junho de 2023, porém passou por alteração para começar a valer após um ano da data de publicação, ou seja entra em vigor no dia 19 de junho de 2024.

Portando a comercialização, soltura de fogos que produzam barulho segue liberada até junho de 2024 quando entra em vigor a Lei Estadual nº 12.155/2023, que valerá para todo o estado de MT.

Confira a alteração da lei;

lei fogos

 

A nova Lei:

A medida também veda qualquer outro artefato pirotécnico do tipo. Contudo, os demais produtos seguirão liberados, desde que não emitam sons.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso (CRMV-MT), muitos acidentes e lesões ocorrem nos animais, que se assustam com o barulho dos fogos convencionais.

O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multas que podem variar entre R$ 200 e R$ 3 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência.

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