Assessoria | ACENM/CDL
Nova Mutum-MT
A Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Mutum (Acenm/CDL) emitiu uma nota esclarecendo as dúvidas das empresas locais quanto a pontos específicos do novo decreto municipal referente à contenção da Covid-19.
TOQUE DE RECOLHER
Das 21h até as 5h do dia seguinte.
COMÉRCIO VAREJISTA E INDÚSTRIAS
Todos os estabelecimentos comerciais varejistas que não estão sendo citados no decreto 102/2020, devem continuar com as regras de distanciamento, lotação, uso de máscaras, higiene e afastamento de colaboradores que se enquadram em grupos de risco, obedecendo funcionamento até as 20:30h.
BARES, TABACARIAS, CONVENIÊNCIAS, LANCHONETES E SIMILARES
Fechamento obrigatório de 30/06/2020 até o dia 13/07/2020. Conveniências em postos de combustíveis que operam também como caixa do posto, poderão estar operando exclusivamente o caixa, desde que restrinjam ou isolem o acesso aos produtos.
RESTAURANTES, MARMITARIAS, PIZZARIAS E SORVETERIA
Autorizado o funcionamento até as 20:30h desde que sigam as normas sanitárias contidas em decreto, como distanciamento de mesas e obedecer 30% da lotação.
DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS
Somente delivery até as 20:30h e o cliente não pode efetuar a retirada no local. Até o dia 13/07/2020.
LAGOS, PARQUES E PRAÇAS (PÚBLICOS E PRIVADOS)
Fechamento obrigatório. Proibido o consumo de qualquer bebida ou alimento em locais públicos (passeios, ciclovias, praças e etc).
FESTAS, REUNIÕES PARTICULARES
Proibidas
BEBIDA ALCOÓLICA
Proibida a comercialização a partir de 03/07/2020 até o dia 13/07/2020, (exceção para bebidas não alcoólicas, ex: refrigerante, água e etc.).
IGREJAS, CULTOS E MISSAS (presenciais)
Proibidos até o dia 13/07/2020.
ACADEMIAS E CENTROS ESPORTIVO
Funcionamento parcial, apenas na modalidade personal até o dia 13/07/2020.
FARMÁCIAS E DROGARIAS
Por se tratar de um segmento essencial, pode exercer suas atividades obedecendo as normas sanitárias vigentes.
MERCADOS, SUPERMERCADOS E MERCEARIAS
Autorizado o funcionamento até as 20:30h. Deverá adentrar 1 (uma) pessoa por membro da família.