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GERAL Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 10:14 - A | A

16 de Junho de 2025, 10h:14 - A | A

GERAL / FERIADO PROLONGADO

Prefeito Leandro Félix decreta ponto facultativo em Nova Mutum/MT na próxima quinta e sexta-feira; Veja decreto

Medida vale para os funcionários públicos municpais e não tem efeito sobre o comércio geral e as indústrias

Mauro Fonseca/Power Mix
Nova Mutum/MT



A reportagem do POWER MIX confirmou na manhã desta segunda-feira (16) que o prefeito Leandro Félix decretou ponto facultativo na próxima quinta e sexta-feira, 19 e 20 de junho, respectivamente, em virtude do feriado de "Corpus Christi".

A medida vale para o funcionalismo público municipal, implicando em folga prolongada a profissionais de serviços não essenciais que podem ter as atividades paralisadas. Serviços essenciais, como os de saúde, principalmente, funcionarão normalmente em sistema de escala de plantão.

O expediente deve voltar ao normal na próxima segunda-feira (23) e o próximo ponto facultativo, segundo o decreto, será em 28 de outubro (dia do servidor público) e 26 de dezembro por ser uma sexta-feira e o executivo aproveitou para dar uma "emendada" no feriado de Natal.

Foto: Reprodução

decreto cdl

 

COMO FICA O COMÉRCIO

Por telefone, nossa reportagem conversou com o gerente da Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum e da Câmara de Dirigentes Lojistas (ACENM/CDL), Rodrigo Rigoni, que explicou que o decreto é para o funcionalismo público municipal e no comércio nada muda.

Segundo Rigoni, o empresário que desejar abrir as portas no dia poderá fazê-lo sem a necessidade do pagamento de adicional financeiro aos seus colaboradores. Rodrigo disse ainda que nesta segunda-feira (16) fará uma pesquisa com os associados para ter uma dimensão de quantos abrirão as portas no feriado católico.

"A AcenmCDL informa aos empresários e à comunidade de Nova Mutum que o dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira), data em que se celebra o Corpus Christi, não é feriado nacional ou municipal obrigatório, sendo considerado ponto facultativo.

Dessa forma, as empresas estão autorizadas a funcionar normalmente nesta data, sem necessidade de autorização especial, acordos prévios ou pagamento em dobro aos colaboradores, desde que não haja convenção coletiva específica que determine o contrário, conforme previsto na CLT e em convenções coletivas aplicáveis.

Reforçamos a importância de que os empresários consultem sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente e mantenham diálogo transparente com suas equipes, garantindo o bom andamento das atividades e o respeito às normas trabalhistas. A AcenmCDL permanece à disposição para eventuais esclarecimentos." diz a nota.



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